{"id":110535,"date":"2017-03-15T19:45:57","date_gmt":"2017-03-15T21:45:57","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=110535"},"modified":"2017-03-15T19:45:57","modified_gmt":"2017-03-15T21:45:57","slug":"banco-deve-indenizar-por-clonagem-de-cartao-em-montes-claros-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=110535","title":{"rendered":"Banco deve indenizar por clonagem de cart\u00e3o em Montes Claros"},"content":{"rendered":"<p>O Banco do Brasil S.A. deve indenizar uma cliente em R$ 32.724,13 mil, por danos morais e materiais, por ter se recusado a ressarci-la, depois de ela ter tido o cart\u00e3o de d\u00e9bito e cr\u00e9dito clonado. A decis\u00e3o \u00e9 da 16\u00aa C\u00e2mara do TJMG (Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais), que manteve senten\u00e7a proferida pela 2\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Montes Claros.<\/p>\n<p>A mulher narrou nos autos que \u00e9 correntista do banco desde 2008. Em 29 de novembro de 2014, ela sacou a quantia de R$ 200, em caixa eletr\u00f4nico da institui\u00e7\u00e3o financeira localizado dentro de um shopping em Montes Claros, regi\u00e3o Norte de Minas. Poucos dias depois, ela percebeu movimenta\u00e7\u00f5es at\u00edpicas em sua conta, advindas do Rio de Janeiro. Segundo a consumidora, foi requerido junto ao banco o cancelamento do cart\u00e3o e o ressarcimento dos gastos. No entanto, a empresa recusou os pedidos, sob o argumento de que as transa\u00e7\u00f5es haviam sido realizadas com a senha num\u00e9rica da cliente.<\/p>\n<p>Por causa do ocorrido, a cliente pleiteou na Justi\u00e7a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais no valor de R$ 22.724,13.<\/p>\n<p>O Banco do Brasil, requerendo a improced\u00eancia do pedido, sustentou que a cliente havia informado a presen\u00e7a de um homem tentando chamar sua aten\u00e7\u00e3o enquanto utilizava o terminal de autoatendimento, poss\u00edvel ocasi\u00e3o em que sua senha num\u00e9rica foi violada. Portanto, alegou que a responsabilidade pela clonagem do cart\u00e3o era da cliente.<\/p>\n<p>Em an\u00e1lise do processo, o juiz Richardson Xavier Brant afirmou que o banco deveria comprovar que as transa\u00e7\u00f5es foram realizadas pela cliente, o que n\u00e3o foi feito. Em contrapartida, a mulher apresentou extratos banc\u00e1rios que acusavam gastos efetuados de forma fraudulenta com o seu cart\u00e3o magn\u00e9tico.<\/p>\n<p>\u201cA alega\u00e7\u00e3o de que a pr\u00f3pria cliente declarou que havia uma pessoa tentando chamar sua aten\u00e7\u00e3o para tomar conhecimento de sua senha n\u00e3o exime o banco da responsabilidade pelos fatos ocorridos no interior de seu estabelecimento\u201d, afirmou o magistrado. O juiz considerou a responsabilidade objetiva do banco, nos termos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (artigo 14), ao fixar a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais em R$ 10 mil e a quantia devida por danos materiais em R$ 22.724,13.<\/p>\n<p>Inconformado, o banco recorreu da senten\u00e7a alegando que a cliente n\u00e3o comprovou o ato il\u00edcito.<\/p>\n<p>De acordo com o relator do processo, desembargador Pedro Aleixo, em a\u00e7\u00f5es judiciais em que o consumidor n\u00e3o reconhece a origem da cobran\u00e7a, fica a cargo do fornecedor de bens e servi\u00e7os provar o contr\u00e1rio, j\u00e1 que \u201cn\u00e3o tem como o consumidor comprovar que n\u00e3o contratou os servi\u00e7os\u201d. Segundo ele, o banco n\u00e3o apresentou a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria.<\/p>\n<p>Quanto aos danos morais, o desembargador reiterou que a cliente \u201cfoi submetida a uma situa\u00e7\u00e3o de imenso transtorno, n\u00e3o s\u00f3 pelo consider\u00e1vel preju\u00edzo causado, mas tamb\u00e9m pelo procedimento do banco r\u00e9u quando acionado para solucionar a quest\u00e3o\u201d. Assim, o magistrado manteve a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Os desembargadores Ot\u00e1vio de Abreu Portes e Jos\u00e9 Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.<\/p>\n<p><strong>VER PRIMEIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Receba as not\u00edcias do Aconteceu no Vale em primeira m\u00e3o. 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