Agentes penitenciários podem usar barba durante o serviço. Esta foi a decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao suspenderos efeitos da Resolução SEDS 1526/14 que, entre outras considerações, veda a utilização de barba, costeletas e cavanhaque e cortes tipo moicano, surfista e topete pelos agentes penitenciários.
O Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária de Minas Gerais moveu um mandado de segurança contra a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), que assina a resolução questionada, sob a alegação de que os servidores de segurança pública vinham recebendo comunicados verbais, no sentido da impossibilidade do uso de barba, sem critério legal para tanto.
O Sindicato argumentou que a Lei 14.695/2003 que criou a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, bem como a carreira de agente de segurança penitenciário, não veda o uso de barba para o ingresso no curso de formação de técnico-profissional, tratando-se a resolução de restrição atentatória aos direitos de personalidade.
A Seds defende que a proibição ao uso da barba não constitui preconceito, mas apenas prestigia a segurança no trabalho e a higiene do servidor.
A relatora do mandado de segurança, desembargadora Yeda Athias, considerou que, se, em função da atividade exercida pelo profissional, for constatado que a barba ou bigode são prejudiciais à execução do serviço, como por exemplo, na indústria alimentícia, em que seria uma questão de higiene, poderia-se admitir tal proibição. Para agentes penitenciários, o uso de barba em nada modifica o seu trabalho, ressaltou.
O voto da relatora foi acompanhado pela desembargadora Sandra Fonseca e pelo desembargador Corrêa Júnior. A decisão não foi unânime. Os desembargadores Audebert Delage e Edilson Olímpio Fernandes entenderam que não ficou comprovada ameaça ou lesão aos direitos dos agentes penitenciários.
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(Fonte: TJMG)