Justiça Eleitoral orienta sobre procedimentos para justificativa e emissão de certidões

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O eleitor que desejar certidão de quitação eleitoral, até o dia 13 de outubro, deve levar ao cartório eleitoral comprovante de votação no dia 2 de outubro ou o que comprove que justificou a ausência. O sistema do cadastro da Justiça Eleitoral ainda não está atualizado com os dados da votação e justificativa desse domingo e não há como verificar se ele cumpriu a obrigação, a não ser que ele apresente o comprovante.

Após o encerramento do primeiro turno, o movimento nos cartórios eleitorais tem sido grande em virtude da justificativa eleitoral e do pedido de certidões – que, neste momento, não podem ser conseguidas via internet.

A previsão é que o cadastro eleitoral esteja atualizado a partir de 14 de outubro com a inserção e processamento dos dados sobre comparecimento e justificativa do primeiro turno.

O eleitor que não votou e nem justificou no primeiro turno das eleições tem até 60 dias para apresentar sua justificativa (até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno). O requerimento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral, junto com um documento que justifique a ausência – por exemplo, um atestado médico.

Não precisa justificar a ausência o eleitor com voto facultativo (analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos).

Todas essas dúvidas podem também ser esclarecidas pelo “Disque-Eleitor”, telefone 148, de 7 às 19 horas. Confira informações e acesse o requerimento para justificativa pós eleição no endereço http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral-1.

(Fonte: TRE-MG)

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