144 milhões de brasileiros vão às urnas eleger prefeitos e vereadores

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As seções eleitorais da maioria dos municípios brasileiros foram abertas às 8h para que 144 milhões de eleitores possam votar e escolher prefeitos e vereadores em todos os estados, com exceção do Distrito Federal e do arquipélago de Fernando de Noronha, onde não há eleição para os cargos em disputa. Os locais de votação fecham às 17h, de acordo com o fuso horário da cada cidade.

Para votar, o eleitor que está apto deve levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte válido. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória.

O eleitor pode levar um papel com uma “colinha” com o números de seus candidatos, mas não pode manifestar sua intenção de voto ou fazer propaganda para seu candidato no local de votação, sob pena de prisão, por crime eleitoral. O uso de celulares e máquinas fotográficas para fazer imagens da urna eletrônica ou selfies na cabina da votação está proibido.

Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida poderão contar com ajuda de uma pessoa de sua confiança para votar.

O tempo estimado para que cada eleitor possa votar é de 60 segundos nos casos de identificação pela biometria.  Sem biometria, o tempo de votação é de 40 segundos.

Como votar

A votação é dividida em duas fases e ocorre por meio da urna eletrônica. Primeiro, o eleitor votará para vereador e, depois, para prefeito. Após a liberação da urna pelo mesário, o eleitor deve digitar os cinco números do seu candidato a vereador, checar na tela se aparece a foto do candidato e teclar confirma (tecla verde).

Em seguida, o cidadão deverá digitar os dois números do candidato à prefeitura de sua preferência e teclar confirma. Nas duas votações, em caso de erro na digitação do número, basta apertar o botão corrige (tecla laranja) e retornar para a tela inicial.

Quando todo o processo de votação for concluído, a tela exibirá a frase “FIM” e emitirá um sinal sonoro.

Justificativa

O voto é obrigatório para todos os eleitores e quem faltar à votação terá que justificar a ausência. O eleitor poderá procurar um posto de justificativa disponibilizado pela Justiça Eleitoral em sua cidade no dia da eleição ou comparecer ao cartório eleitoral em até 60 dias após o pleito, quando terá que preencher um fomulário, que é entregue na hora. Cada turno conta como uma falta. Após três faltas, o título eleitoral poderá ser cancelado.

Estatísticas

De acordo com as estatísticas da Justiça Eleitoral, dos cerca de 144 milhões de eleitores, 68,7 milhões são homens e 75,2 milhões são mulheres. Jovens entre 16 e 17 anos somam 2,3 milhões. Cerca de 11,3 milhões de eleitores têm 70 anos ou mais. O colégio eleitoral com o maior número de eleitores é São Paulo, com 8,8 milhões. O menor, Araguainha (TO), que tem 954 eleitores.  O sistema de candidaturas registrou 16,5 mil candidatos a prefeito e 463.3 mil a vereador. Serão usadas aproximadamente 550 mil urnas eletrônicas. (Agência Brasil)

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