Um caminhoneiro foi condenado a pagar indenização de mais de R$ 17 mil por danos morais à filha de um motoqueiro morto em acidente de trânsito. Durante o processo judicial, a garota foi representada pela mãe e conseguiu também o direito de receber uma pensão por danos materiais, até completar a idade de 21 anos. O acidente que matou o motociclista ocorreu na cidade de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás. A decisão é da 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
O pai da menina se dirigia para o trabalho, pilotando a sua moto, quando foi atingido por uma carreta que fez uma manobra brusca, causando-lhe paralisia cerebral aguda e, em seguida, a morte, conforme o laudo pericial.
Em sua defesa, o caminhoneiro explicou que não era justificável a condenação por danos morais, uma vez que o motociclista agiu de forma culposa, já que trafegava com excesso de velocidade, sendo ele o próprio causador do acidente.
O juiz Geraldo David Camargo entendeu que a culpa era do caminhoneiro, pois o motoqueiro seguia na mesma direção que o caminhão, que convergiu imprevistamente da esquerda para a direita, acertando o motociclista. Em relação aos danos materiais, a vítima deixou a esposa e uma filha menor de idade que dependiam economicamente dele. O magistrado, assim, condenou o motorista do caminhão a pagar uma pensão mensal até que a filha da vítima complete 21 anos.
Quanto aos danos morais, o juiz explicou que a morte trouxe dor e sofrimento à família, o que impõe ao responsável o pagamento de dano moral que ele arbitrou em R$ 17.396,00. (TJMG)