Fiscalização para uso de cadeirinha infantil em veículos será mais rígida

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Para preservar a integridade física da criança durante o transporte em veículos, é importante usar cadeiras certificadas que sejam apropriadas ao tamanho e ao peso da criança e que se adaptem devidamente ao automóvel. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida configura-se como infração gravíssima, cuja penalidade é multa no valor de R$ 191,54 e a Medida Administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O valor dessa multa passará para R$ 293,47 a partir de 1º de novembro de 2016, quando entram em vigor as mudanças na lei de trânsito estabelecidas pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016.

O Departamento Nacional de Trânsito reforça que os pais devem ficar atentos às instruções do manual das cadeiras especiais, “pois a maioria das cadeiras e assentos de segurança é fixada de forma incorreta”, afirma a pasta.

“É fundamental o uso adequado da cadeirinha seguindo as instruções corretas de instalação e tipo referente a cada idade. É mais do que provado que a cadeirinha pode salvar vidas e também minimiza a consequência do acidente na criança”,explicou a Coordenadora Geral de Infraestrutura no Trânsito, Juliana Lopes.

Confira as regras para cada idade:

Os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança.

1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.

2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.

3) Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.

4) Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.

(Portal Brasil)

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