O site do Senado Federal abriu consulta pública sobre o projeto de Emenda Constitucional (PEC nº 106, de 2015), que prevê a diminuição de parlamentares no Congresso Nacional. Até a manhã deste sábado, já foram mais de 168 mil votos, sendo que 99% das participações aprovam a redução do número de autoridades.
De acordo com a proposta, na Câmara dos Deputados de 513 para 385 deputados e no Senado de 81 para 54 (2 por estado). Para participar é bem simples é só entrar no link e apertar no botão de preferência. É rápido e fácil. Clique aqui e vote.
O texto proposto pelo senador Jorge Viana (PT-AC) destaca que não resta dúvida do importante papel do Congresso Nacional para a democracia representativa. Porém, é possível exercer as funções típicas do Poder Legislativo com uma estrutura mais enxuta em ambas as Casas, sem prejuízo da representatividade popular.
Cabe ressaltar que houve crescimento constante da composição dessa Casa Legislativa em nossa história republicana. Na legislatura iniciada em 1946, o número de deputados era de 289. Ocorre que a regra constitucional vigente fazia com que o crescimento populacional se traduzisse, necessariamente, no aumento do número de representantes.
Por outro lado, se a população de um Estado diminuísse, era vedada a redução da respectiva representação. Com isso, em 1962 o número já era de 404 representantes do povo na Câmara dos Deputados.
Já em 1986, após o regime militar, portanto, foram eleitos 487 deputados federais. O número atual, de 513 Deputados Federais, é devido à criação de novos Estados e ao aumento do número máximo de representantes por unidade da federação.
No caso do Senado Federal, tentou-se reduzir a representação do Senado na Constituição de 1934, nos termos do art. 89, § 2º. Aquela breve experiência democrática foi interrompida pelo Estado Novo, em 1937, de maneira que não houve elementos para avaliar os frutos de um Senado menor.
Segundo a proposta, não há como afirmar que o crescimento da Câmara dos Deputados foi fator determinante para a melhora de nossa representação. No mesmo sentido, o texto considera que nem mesmo as dimensões continentais do Brasil e a complexidade da sociedade justificam a eleição de três representantes por Estado e pelo Distrito Federal para esta Casa. “A título de exemplo, os Estados Unidos da América, país igualmente extenso, cujos estados elegem dois senadores cada um”, explica a medida.
De acordo com o Viana, mesmo com a redução ficam assegurados, na proposta, os mandatos dos atuais Deputados Federais e Senadores que ocupam as vagas a serem extintas.
“Houve a preocupação, no bojo da proposta, em preservar o equilíbrio existente no Congresso Nacional. No Senado Federal, haverá a paridade entre os Estados e o Distrito Federal. Na Câmara dos Deputados, mantém-se o critério de representação proporcional à população de cada unidade da federação”, explica.
Outro ponto a ser destacado é que a modificação na composição da Câmara também possui reflexos positivos nos Estados e no Distrito Federal. Isso ocorre porque, conforme a Constituição Federal, a representação nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal é calculada com base no número de Deputados Federais da respectiva unidade da federação. (Contas Abertas)