Hospital de Teófilo Otoni é condenado a indenizar paciente que foi colocada em corredor após cirurgia

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Associação Hospitalar Santa Rosália a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma paciente que foi colocada no corredor do estabelecimento no período pós-cirúrgico em Teófilo Otoni.

Segundo os autos, a autora da ação contratou o plano Santa Rosália Saúde, conveniado ao Hospital Santa Rosália, em 2010. Ela deu entrada no hospital devido a uma apendicite aguda em fevereiro de 2014 e foi internada logo após o diagnóstico. Depois da cirurgia, a paciente foi colocada em uma maca no corredor, próxima à saída de emergência, onde foi atendida e medicada durante três dias.

A paciente afirmou que foi exposta a situações vexatórias e humilhantes por ter permanecido no corredor do hospital, por exemplo, quando tinha de se levantar, todos viam suas partes íntimas. Ela relatou ainda que sentia muito frio à noite e era exposta constantemente ao contato com poeira. Segundo a paciente, o contrato previa que, inexistindo leitos de acordo com o contratado, o cliente deveria ser alocado em uma acomodação de nível superior.

A Associação Hospitalar Santa Rosália argumentou que não descumpriu nenhuma cláusula contratual e não houve falha na prestação de serviços, já que o contrato previa apenas internação em quarto coletivo/enfermaria, devendo ser observada a disponibilidade de leitos com essas características.

O relator do processo, desembargador Cabral da Silva, afirmou que, de acordo com a cláusula XII, o contrato previa a cobertura de internação hospitalar, pois contemplava “diárias de internação hospitalar, em quarto coletivo/padrão enfermaria, sem limitação de prazo, valor máximo e quantidade”.

O magistrado ressaltou que houve desrespeito ao contrato, porque a cláusula X assegurava que, “em casos de comprovada indisponibilidade de leito hospitalar no padrão de acomodação previsto no contrato, o paciente terá acesso a acomodação em nível superior, sem ônus adicional, até que o leito de seu plano de origem seja disponibilizado”.

O desembargador considerou que o fato de a paciente ter ficado no corredor trouxe prejuízos de ordem moral e que ela “foi exposta perante terceiros, em situação fragilizada”, portanto arbitrou indenização de R$10 mil por danos morais.

Hospital Santa Rosália (Foto: Divulgação / Página do Hospital Santa Rosália)

(Com informações do TJMG)

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