Passagens de ônibus para viagens interestaduais e internacionais estão 9% mais caras

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de 23 de junho, a Resolução nº 5.123 que autoriza o reajuste de 9,042% sobre o coeficiente tarifário vigente dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. Os novos valores entraram em vigor no dia 1/7/2016.

De acordo com a ANTT, essa autorização tem o objetivo de recompor o poder aquisitivo da moeda em razão de variações inflacionárias que trazem impactos aos custos da prestação do serviço. Com base nas regras da Resolução nº 4.770/2015, o reajuste será calculado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com a variação do preço do óleo diesel.

Legislação – A Lei nº 12.996/2014, que trata, entre outras coisas, do regime de autorização dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, dispõe que a ANTT, por um período de até cinco anos, contados da publicação do regulamento, poderá fixar as tarifas máximas dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, bem como os critérios para seu reajuste. Com a edição da Resolução ANTT nº 4.770/2015, a ANTT estabeleceu a fórmula para o reajuste do coeficiente tarifário que poderá ser definido pela Agência até 18 de junho de 2019. Após essa data, as transportadoras terão liberdade para estipular a tarifa de seus serviços. (ANTT)



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