O Ministério das Cidades reeditou hoje (10) as condições para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos para construção de moradias na zona rural. A portaria publicada no Diário Oficial da União traz regras mais isonômicas para o recebimento de créditos da Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural, do Programa Minha Casa, Minha Vida.
As entidades são enquadradas em níveis de habilitação conforme pontuação baseada em requisitos específicos, como experiência em elaboração e desenvolvimento de projetos habitacionais e ações de difusão de informações. Para cada requisito comprovado e atestado será atribuída uma pontuação e a soma definirá o nível de habilitação da entidade.
Esse nível define o número de unidades habitacionais que a entidade poderá construir, portanto, a quantidade de famílias cadastradas que irá atender.
A principal mudança, segundo o ministério, é o fim da pontuação de forma indireta. A Portaria nº 178 de 2016, revogada no dia 13 de maio, permitia que entidades com representatividade em grupos de trabalho estabelecidos pelo Ministério das Cidades ou no Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) recebessem mais pontos.
A partir de hoje, todos terão as mesmas regras, informou o Ministério das Cidades. (Agência Brasil)