Para quem pretende se candidatar nas eleições de 2016, 2 de abril é o prazo final para se filiar ao partido político pelo qual vai concorrer. O prazo limite para filiação partidária foi uma das matérias que sofreu modificação devido à edição da Lei 13.165/2015 (minirreforma eleitoral). O prazo foi reduzido de 12 para seis meses (se o estatuto partidário não previr prazo maior).
Entretanto, esse não é o prazo final para apresentação das relações de filiados à Justiça Eleitoral, que devem ser enviadas, via internet, até o dia 14 de abril.
A Justiça Eleitoral utiliza o sistema Filiaweb para registro e processamento das relações de filiados. De acordo com o cronograma estabelecido pelo TSE (Provimento nº 5/CGE), os partidos políticos têm até o dia 14 de abril para submeterem as relações ao processamento. A partir de 20 de abril, as relações oficiais de filiados estarão disponíveis para consulta no Filiaweb.
Divulgadas as relações oficiais, os filiados e partidos envolvidos em duplicidade têm até o dia 11 de maio para apresentar suas justificativas perante os cartórios. Já os juízes eleitorais têm até o dia 23 de maio para decidir sobre todas elas. Se concluída a existência de dupla filiação, a legislação determina o cancelamento de ambas. (TRE-MG)