O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) abriu consulta pública à minuta de portaria que estabelece normas para cadastro, comercialização, armazenamento, exposição de agrotóxicos e afins e a destinação de suas embalagens vazias. A consulta ficará aberta por 60 dias, sendo 15 de maio o prazo final para os interessados encaminharem as sugestões.
A consulta e a ficha de participação podem ser acessadas em www.ima.mg.gov.br/consultaspublicas e qualquer pessoa pode enviar sugestões. A iniciativa terá o objetivo de adequar a legislação mineira que rege o setor às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que foram atualizadas pela última vez em 2013.
O engenheiro agrônomo e gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA, Nataniel Diniz Nogueira, explica que a consulta pública vai subsidiar a atualização e o aprimoramento das normas previstas na portaria a ser editada, estabelecendo de forma clara para empresas e produtores, especificidades das atividades relacionadas ao comércio, armazenamento, cadastro e uso de agrotóxicos.
“Ao final, a portaria dará novos subsídios para as empresas do setor e produtores rurais atuarem, ao mesmo tempo em que irá facilitar o trabalho de fiscalização e controle realizado pelo IMA”, argumenta.
Diniz lembra que Minas Gerais é referência nacional na fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos, com 27% do total de fiscalizações realizadas anualmente no Brasil. “Desde 1991, com o advento da Lei 10.545 que passou ao IMA as funções de controle e a fiscalização destes produtos, o Instituto já realizou mais de 100 mil fiscalizações em estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e em prestadores de serviço de aplicação”, informa.
Produtores deverão seguir normas relacionadas à certificação de qualidade e sustentabilidade que atendem a requisitos internacionais – Foto: Divulgação/IMA
Novidades
A minuta da portaria que está em consulta pública traz novidades. Diniz cita como exemplo que as empresas de revenda e os produtores rurais nas propriedades deverão fazer o armazenamento destes produtos de acordo com as normas da ABNT atualizadas em 2013.
No caso dos produtores, por exemplo, eles deverão seguir normas relacionadas à certificação de qualidade e sustentabilidade que atendem a requisitos internacionais. Com isso, seus produtos estarão qualificados para serem exportados para outros países.
Outra inovação prevista na minuta de portaria refere-se ao cadastro de produtos agrotóxicos, retirando a exigência de documentos que hoje não são mais necessários e tornando o processo mais ágil e eficiente.
“Esse cadastro de produtos é importante porque aperfeiçoa o banco de dados do IMA com informações sobre a legalidade dos produtos e a autorização para seu uso em culturas específicas”, explica o gerente do IMA.
No comércio, a minuta de portaria em consulta reafirma a obrigatoriedade do uso pelas revendas do sistema eletrônico de controle de estoque, por meio do qual essas empresas informam em relatórios enviados ao IMA ,a cada semestre, a movimentação de compra e venda destes produtos.
Para as empresas prestadoras de serviços (que fazem a aplicação de agrotóxicos) com sede em outros estados e que queiram atuar em Minas, a minuta prevê que elas poderão registrar-se em Minas de forma mais ágil, apresentando os registros no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e no respectivo órgão fiscalizador nos estados de origem.
Quanto às embalagens vazias de agrotóxicos, a minuta reitera os atuais procedimentos de devolução que deve ser feita às unidades de recebimento licenciadas pelo órgão estadual de meio ambiente de Minas Gerais. Essa ação é feita mediante a execução do sistema da logística reversa, que consiste em o usuário devolver as embalagens vazias no local licenciado e a indústria fazer o recolhimento e destinação final das mesmas.
“Esperamos a participação de todos aqueles que queiram contribuir para o aprimoramento da legislação mineira que rege o setor de agrotóxicos. Os benefícios são para todos: sociedade, empresas do setor e o meio ambiente. E a participação é fácil. Bastar entrar no site do IMA, acessar o link consulta pública, onde estão disponíveis a minuta da portaria e a ficha de participação que, depois, deverá ser enviada por e-mail para o IMA no endereço que consta da minuta”, pondera Nataniel Diniz. Ele completa que após o prazo final para a consulta um grupo de trabalho no IMA irá analisar as sugestões recebidas. (Agência Minas)