Justiça de São Paulo transfere processo contra Lula para Sérgio Moro

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A juíza Maria Priscilla Veiga de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, encaminhou à 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) o processo que apura se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cometeu crime de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Na semana passada, o Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia e pediu a prisão preventiva de Lula sob a acusação de que o ex-presidente é o proprietário oculto de um apartamento tríplex no Guarujá, litoral paulista.

Na decisão, Maria Priscilla justifica que os possíveis delitos relacionados ao imóvel estão sob apuração da Operação Lava Jato e devem ser investigados dentro do contexto do esquema nos inquéritos abertos na esfera federal. Com isso, o processo passará a integrar o conjunto sob responsabilidade do juiz federal Sérgio Moro.

“O pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘lavagem de dinheiro’ é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF [Ministério Público Federal], pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”, diz a decisão. A magistrada também retirou o sigilo do processo.

Juiz federal Sérgio Moro – Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

A denúncia

Os promotores do Ministério Público de São Paulo (MP) Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Moraes de Araújo disseram ter colhido duas dezenas de depoimentos que comprovariam que o apartamento era “destinado” ao ex-presidente e sua família. O MP acusa Lula de lavagem de dinheiro – na modalidade ocultação de patrimônio – e falsidade ideológica.

“Aproximadamente duas dezenas de pessoas nos relataram que, efetivamente, aquele tríplex do Guarujá era destinado ao ex-presidente Lula e sua família. Dentre essas pessoas figuravam funcionários do prédio, o zelador do prédio, a porteira do prédio, moradores do prédio, funcionário da OAS, ex-funcionário da OAS, e o proprietário da empresa que fez a reforma naquele imóvel e, pelos relatos, fez uma reunião para apresentar parte da reforma efetuada, com a presença da ex-primeira dama e de seu filho, além do senhor Léo Pinheiro”, disse o promotor Cassio Roberto Conserino ao apresentar a denúncia à imprensa.

Além de Lula, foram denunciados por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, sua esposa, Marisa Letícia, por participação em lavagem de dinheiro; e seu filho, Fábio Luiz Lula da Silva, por participação em lavagem de dinheiro.

Na ocasião, o Instituto Lula voltou a negar que o ex-presidente seja dono do apartamento tríplex, alvo das investigações, e diz que o procurador Cássio Conserino usa a investigação para fins políticos. “Cássio Conserino, que não é o promotor natural deste caso, possui documentos que provam que o ex-presidente Lula não é proprietário nem de tríplex no Guarujá, nem de sítio em Atibaia, e tampouco cometeu qualquer ilegalidade. Mesmo assim, solicita medida cautelar contra o ex-presidente em mais uma triste tentativa de usar seu cargo para fins políticos.”

“Tais documentos foram encaminhados ao promotor. Já era previsível, no entanto, que Conserino encaminhasse a denúncia, já que declarou à revista Veja que considerava o ex-presidente culpado antes mesmo de ouvir a defesa de Lula”, acrescentou o instituto. “O ex-presidente Lula já desmentiu essa acusação mais de uma vez, frente às autoridades e em discursos. O ex-presidente Lula não é proprietário nem de tríplex no Guarujá, nem de sítio em Atibaia, e não cometeu nenhuma ilegalidade. Ele apresentou sua defesa em documentos que provam isso às autoridades competentes.”

Veja a íntegra da decisão da juíza:

(Agência Brasil)

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