Um loteamento particular de luxo – com previsão de ter uma pista de motocross e um haras dentro de uma área de preservação – passou pela aprovação dos órgãos ambientais mesmo com informações falsas no processo. O terreno onde será erguido o empreendimento é da Prefeitura de Turmalina, no Vale do Jequitinhonha, que informou, segundo documentos acessados pela reportagem, que não seria necessário cortar nenhuma árvore, mesmo se tratando de uma área de cerrado virgem, com diversas plantas nativas. O caso expõe a fragilidade da legislação ambiental envolvendo projetos menores, mas que podem trazer um grande impacto ao meio ambiente.
O loteamento Fazenda do Tatá possui 70 hectares e fica às margens do ribeirão Lourenço, manancial que já abasteceu a cidade. Por isso, uma parte do terreno está em Área de Preservação de Permanente (APP).
A autorização para as obras foi obtida no fim de 2012. Como se tratava de um empreendimento considerado de baixo impacto, o licenciamento foi concedido por meio de Autorização Ambiental de Funcionamento (AFF). Nesses casos, não há previsão de visita de técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) e a liberação depende da declaração de quem faz o pedido.
Dados falsos
No entanto, informações falsas foram colocadas pela Prefeitura de Turmalina no documento oficial para avaliação do empreendimento. Segundo o Executivo, não seria necessário nenhum corte de árvore. No questionário, foi informado ainda que não se trata de uma área de proteção. Outra informação falsa era que o terreno estava na área urbana da cidade, o que não procede.
Mesmo com os dados incorretos, a Superintendência Regional de Regularização Ambiental (Supram) Jequitinhonha autorizou o loteamento sem fiscalização ou conferência. O empreendimento só foi paralisado dez meses após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pedir à Supram uma fiscalização. A vistoria constatou as irregularidades, conforme relatório obtido pelo Jornal O TEMPO. A essa altura, o desmatamento já havia começado. Atualmente obra está interditada.
Para o ex-diretor regional de apoio operacional da Supram Jequitinhonha, Mário Alves, o caso expõe o sucateamento dos órgãos ambientais que não conseguem fazer visitas técnicas, dando autorizações apenas com procedimentos burocráticos, sem confirmar se os dados são verdadeiros. “Não conseguimos realizar nenhuma conferência in loco em casos como esse. Não há equipe que dê conta de cumprir todas as demandas. Esse caso foi descoberto graças a denúncias, mas pode haver dezenas de outros”.
Área verde com várias espécies de árvores nativas em Turmalina foi cedida para construção de empreendimento imobiliário – Foto: Arquivo Pessoal
Saiba mais
– Estrutura: O empreendimento teria 80 lotes, uma pista de motocross, um haras e um espaço de lazer coletivo. Apesar de serem lotes da Prefeitura de Turmalina, não havia nenhum programa social envolvendo os terrenos, pois se tratava de um projeto de luxo. Os lotes seriam doados a pessoas indicadas pelo prefeito.
– Pequizeiros: Durante a vistoria realizada pelos técnicos da Supram, foram constatados vários níveis de desmatamento, inclusive de vários pés de pequi – protegidos por lei estadual. A multa pelo corte é de R$ 300 por árvore da espécie.
Semad joga culpa para a prefeitura
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) informou que a Autorização Ambiental de Funcionamento (AFF) é uma forma de agilizar empreendimentos de baixo impacto ambiental, e confirmou que, nesses casos, não há visitas de técnicos.
A assessoria da pasta destacou que as visitas só acontecem em casos excepcionais e jogou a responsabilidade para a Prefeitura de Turmalina, que pode ser punida nas esferas administrativa, civil e penal pelas irregularidades. “A responsabilidade pelas informações prestadas no âmbito do requerimento de AAF é exclusiva do empreendedor, estando sujeito a sanções nas esferas cível, penal e administrativa”, destacou.
Os gestores da Prefeitura Turmalina podem ser multados e responder por crime ambiental, e ainda pagar indenizações.
NOTA DA PREFEITURA DE TURMALINA
“A Prefeitura Municipal de Turmalina – MG, vem a público esclarecer que as doações referentes ao Loteamento, conhecido como Fazenda Tatá, foram realizadas na Administração passada (2009 – 2012), conforme Leis municipais autorizativas: 1.636/2011 e 1.637/2011 e que, as referidas Leis foram revogadas através da Lei 1.707/2013, cuja sansão se deu no mandato atual.
Importante ressaltar ainda que foi expedido Decreto municipal N° 1.881 de 04 de abril de 2014, determinando a paralisação e suspensão de toda e qualquer atividade, por qualquer pessoa física ou jurídica em imóveis no referido loteamento. Estando este decreto em perfeita vigência.
Inclusive as doações referentes a esse loteamento são objeto de discussão na ação pública N° 0697.15.002.403-5, cujo autor é o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.”, diz o documento enviado ao Aconteceu no Vale.
Atualizado em 18/02/2016 as 12h14
(Fonte: O Tempo)
Quando nossos olhos se voltam para a preservação ambiental, tendo em vista a escassez de água na região, o poder público e as empresas se preocupam cada vez mais no poder capitalista selvagem, atropelando tudo em prol do financeiro.
Lamentável que uma área de Reserva Permanente seja usada dessa forma, além disso o terreno é rural, a designação dos lotes não tinha carácter social.
Amigos da Administração seriam os beneficiados!
Em 04/11/15 foi publicado o Arquivamento desse Processo, a pedido meu!
Mario