MPMG pede a cassação de 12 dos 13 vereadores de Guaxupé por fraudes em diárias

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs, nesta quarta-feira, 3 de fevereiro, denúncia contra doze dos treze vereadores da Câmara Municipal de Guaxupé, no Sul de Minas. Os agentes políticos responderão na Justiça pela dispensa de licitação fora das hipóteses legais; apropriação indevida do dinheiro público; e participação em organização criminosa, com o fim de praticar os crimes mencionados (com exceção de dois dos denunciados, neste último caso).

Conforme apurado, no início da legislatura, os denunciados haviam aumentado ilegalmente seus subsídios e, devido à intervenção do MPMG, o ato foi desfeito. Inconformados, os doze vereadores passaram a realizar “manobras legislativas”, por meio de mudança em portarias e leis municipais, a fim de recompor o subsídio perdido após o aumento indevido.

Entre as práticas fraudulentas, destacam-se a alteração de lei municipal quanto ao limite no número de diárias para participação em cursos, seminários e congressos, tornando-o ilimitado, e a aprovação de lei que majorou os valores das diárias, suprimindo a expressão textual “capital federal” e inserindo “capitais”, de forma que as diárias para qualquer capital da Federação fossem pagas em valor maior.

Ainda de acordo com a investigação, os denunciados passaram a cursar palestras, seminários e congressos com temas completamente alheios à atividade parlamentar, recebendo diárias com valores exorbitantes. As atividades, conforme apurado, eram promovidas na capital mineira por uma empresa da família do presidente da Câmara Municipal de Alfenas.

Ficou demonstrada também a desproporção entre as horas efetivamente realizadas nos supostos cursos de atualização e o período em que os denunciados ficavam à disposição deles.

Outro fato verificado durante as investigações é que, nas datas de realização dos cursos, não constam registros de hospedagens dos denunciados em um hotel de Belo Horizonte onde supostamente aconteciam as atividades.

Cassação

O MPMG requer a perda do mandato eletivo dos denunciados, como efeito da condenação pelos crimes praticados, e a fixação de indenização em favor do erário público, com base nos valores apropriados.

Propõe como colaboração premiada aos vereadores que o desejarem a renúncia ao cargo e a consequente inelegibilidade por oito anos, como forma de redução da pena, com fixação de regime diverso do inicialmente fechado.

Requer também que seja oficiado à Presidência da Câmara Municipal para que o atual presidente seja afastado e a presidência seja assumida pelo único vereador não processado, para a instauração do procedimento de cassação de mandato do atual presidente e dos outros 11 vereadores denunciados.

Conforme o promotor de Justiça responsável pela denúncia, Thales Tácito, nenhum dos vereadores denunciados poderá exercer a presidência ou mesmo integrar comissões para instauração e julgamento do procedimento de cassação de mandato, devendo ser convocados os suplentes para isso.

O promotor pede, ainda, a quebra de sigilo bancário e fiscal de dez denunciados, no período de janeiro de 2013 até dezembro de 2015; cópias de todos os cheques pagos a título de diária e gastos com combustíveis no mesmo período; cópias das listas de presenças das reuniões ordinárias e extraordinárias do legislativo; e informações ao gerente do hotel onde os cursos supostamente eram realizados; além de ter orientado ao município que promova uma ação de reparação de danos e prejuízos ao erário.

Thales Tácito afirma que um dos denunciados efetuou depósito judicial do valor recebido e uma vereadora reembolsou espontaneamente as diárias percebidas, tendo esta última realizado termo de colaboração premiada com o Ministério Público. O representante do MPMG aguardará que os outros denunciados devolvam os valores recebidos indevidamente antes de avaliar a possibilidade de realização de pedidos de prisão preventiva dos envolvidos.

ACP

Os atos praticados pelos doze vereadores contra o erário deram origem ainda a uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita na 1ª Vara Cível de Guaxupé. A Justiça concedeu liminar de indisponibilidade dos bens de dez dos doze réus.

(Fonte: MPMG)

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