O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para 29 de fevereiro de 2016 a exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), aos condutores das motocicletas de até 50 cilindradas – “cinquentinhas”. O prazo foi concedido pela resolução nº 572 publicada no dia 18 de dezembro.
A resolução explica, ainda, que o candidato que desejar se habilitar na ACC terá que cumprir 20 horas/aula teóricas e 10 horas/aula de práticas. Antes eram 45 horas/aula teóricas e 20 horas/aulas práticas. As provas de legislação terão 15 questões, sendo necessários, 60% de aproveitamento para aprovação. Os exames de direção seguirão os mesmos requisitos de avaliação dos candidatos à obtenção da categoria “A”.
Assim, até o final de fevereiro, para fins de fiscalização o proprietário do veículo ciclomotor que for abordado nas vias do Estado deverá portar o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) vigente, que passou a ser exigido pelo Detran/MG desde 21 de novembro, deste ano.
Outra resolução do Contran, nº 571, concede aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) o prazo de 180 dias para adquirirem ciclomotores para as aulas práticas.