A Prefeitura de Diamantina, através da Secretaria Municipal de Fazenda e da Diretoria de Fiscalização de Tributos e Posturas, orienta a comunidade que para a realização de eventos e festas de qualquer natureza que envolva comercialização de bebidas e reunião de público, é necessária a apresentação das licenças expedidas pelos órgãos responsáveis pela segurança, higiene, localização e funcionamento, conforme previsto no Código de Posturas do Município (Lei c 09 de 23/12/93).
Considerando a recorrente realização de festas no interior das repúblicas estudantis locais, a Prefeitura em parceria com o Corpo de Bombeiros e o Ministério Público (MP), está realizando trabalho preventivo com o intuito de zelar pela segurança e bem estar do cidadão e orientar aqueles que desejam realizar eventos das regras necessárias para a expedição da licença.
É recomendado aos proprietários de imóveis e ás imobiliárias que incluam nos contratos de locação de imóveis que são caracterizados como Repúblicas Estudantis, cláusula que defina a não possibilidade de realização de evento sem a devida licença, para que se possa documentar a ciência do locatário subsidiando assim a aplicação das sanções administrativas cabíveis no caso de não atendimento.
As festas não são proibidas, e as pessoas podem e devem ter seu momento de lazer preservado, o trabalho conjunto consiste em garantir que as normas necessárias sejam observadas, para que não haja transcorrências indesejáveis.
O MP expediu Recomendação que versa sobre o assunto o setor de Fiscalização da Prefeitura está disponível para consulta e esclarecimentos de segunda a sexta das 12 às 18 horas. O telefone de contato é 3531-9557.
Confira aqui a íntegra da Recomendação do Ministério Público – Festas em casas e repúblicas (Formato: PDF)
Diamantina é um município do Alto Jequitinhonha – Foto: Divulgação
(Fonte: Prefeitura de Diamantina)