Comercialização de bicicletas pode ter novas regras em Minas Gerais

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 110/15, na forma do substitutivo nº 1, na reunião desta quarta-feira (25/11/15). De autoria do deputado Fred Costa (PEN), a proposição obriga o estabelecimento responsável pela comercialização de bicicletas a registrar o número de série do veículo no documento fiscal emitido ao consumidor.

Segundo a matéria, nenhuma bicicleta poderá ser comercializada no Estado sem o respectivo número de série. A violação a tal proibição acarretaria ao responsável multa no valor de 100 a 600 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), sempre de acordo com o critério da proporcionalidade e da razoabilidade.

De acordo com o relator, deputado Cristiano Silveira (PT), falta à proposição inovação no ordenamento jurídico, uma vez que já existe lei que institui a política de incentivo ao uso da bicicleta no Estado. Em seu parecer, ele afirma ainda que existem outros vícios de natureza constitucional, como a atribuição de obrigações e competências ao Poder Executivo. O relator entendeu, no entanto, que é possível contemplar algumas das ações propostas pelo projeto.

O deputado Cristiano Silveira explica que, por força do princípio da consolidação das leis, é necessário que os dispositivos legais constem na lei de incentivo ao uso da bicicleta. O substitutivo nº 1, então, acrescenta os incisos V e VI ao artigo 2º da referida norma. O inciso V determina que se estimule e divulgue a importância da identificação das bicicletas; e o inciso VI promove campanhas que objetivam a redução do índice de roubos e furtos de bicicletas.

O projeto segue agora para a Comissão de Segurança Pública para receber parecer de 1º turno.

(Fonte: ALMG)

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