MPMG aciona Justiça para assegurar implantação do Rio Parque Guimarães Rosa em Montes Claros

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Montes Claros, no Norte do estado, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar em face do município para obrigá-lo a promover a desocupação do Rio Parque Guimarães Rosa e a cumprir seus deveres perante a unidade de conservação.

Criado por lei municipal em 1989, o parque possui, atualmente, segundo o MPMG, mais de 100 moradias irregulares, algumas na área de preservação permanente do Rio Vieiras, relevante curso d’água no município.

Conforme a ACP, desde a sua criação, a unidade é apenas um “parque de papel”, já que, até hoje, não foi efetivamente implementado. “Não há nenhum planejamento efetivo voltado para a estruturação e organização do parque, até porque o que se nota é a falta de determinação política, que, somada à completa ausência de destinação de recursos a essa finalidade, tornaram mera ficção os ideários daqueles que projetaram ver no local verdadeiramente um parque”, destaca a promotora de Justiça Aluisia Beraldo Ribeiro.

Ainda de acordo com a representante do MPMG, além de ter parte da sua área original invadida, a unidade de conservação encontra-se completamente abandonada, com muito lixo no seu interior. Parte da cerca implantada em uma das suas vertentes também foi retirada e o material, furtado.

Pedidos

Por meio da ACP, o MPMG busca compelir o município a adotar providências para resgatar o território do parque, com a necessária remoção das pessoas e das construções ilegais erguidas no seu interior em áreas que não são passíveis de regularização. A instituição pede, ainda, a remoção do lixo e entulho depositados no local e que o município seja obrigado a assumir a sua responsabilidade para com a unidade de conservação, elaborando os documentos inerentes a sua gestão.

Ao final do processo, busca-se que o município seja compelido a adotar todas as providências necessárias à efetiva implementação do Parque Municipal Guimarães Rosa, como elaboração do Plano de Manejo, remoção das edificações ilegais que ocupam parte da sua área, demarcação física, eficiente fiscalização para evitar novas ocupações e garantir a sua conservação e adoção das medidas necessárias à integral recuperação da área degradada.

(Fonte: Ministério Público de Minas Gerais)

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