Em Minas Gerais, os profissionais da Educação contam com mais uma medida de valorização profissional. A edição de quarta-feira (16/9) do jornal Minas Gerais trouxe uma lista com cerca de 17.500 promoções de servidores. A medida voltada aos efetivos de todas as carreiras da rede estadual está entre os itens do acordo histórico assinado entre o Governo de Minas Gerais e os representantes da categoria, em maio deste ano, e que se transformou na Lei 21.710/2015.
As promoções na Educação estavam congeladas por força da Lei 19. 837/2011 e somente seriam concedidas a partir de janeiro de 2016. Com a publicação da lei resultante do acordo histórico, a concessão das promoções foi antecipada para setembro de 2015.
O número de promoções publicadas beneficia 26,5% dos efetivos da rede. “Equivale dizer que de cada quatro servidores efetivos da Educação, um está sendo promovido. Isso implica melhorias na questão remuneratória e possibilita, para uma boa parte deles, que a antecipação dessa promoção adiante também as promoções futuras. O benefício de promoção descongelada veio para ficar”, explicou o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação (SEE), Antonio David de Sousa Junior.
Para solicitar a promoção por escolaridade na carreira, o servidor da Educação deve atender a critérios como: encontrar-se em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível de escolaridade, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde sua promoção anterior, e comprovar a titulação mínima exigida.
A publicação das promoções está disponível no anexo do jornal Minas Gerais e no site da Imprensa Oficial do Governo do Estado.
A publicação das promoções está disponível no anexo do Minas Gerais e no site da Imprensa Oficial – Foto: Divulgação / Secretaria de Estado de Educação (SEE)