Como cidadãos, todos temos direitos a usufruir e deveres a cumprir. Assim como no nosso cotidiano, o fornecimento de energia elétrica também possui regras que norteiam a relação entre a Cemig e seus clientes. Conhecer essas regras pode tornar o relacionamento entre as partes mais simples e ágil.
O atendimento telefônico gratuito para contatar a Empresa é um serviço disponibilizado pela Cemig e um direito do consumidor. Além do serviço telefônico, o cliente pode ter acesso à empresa por meio de outros canais de atendimento. A Cemig oferece opções para aqueles que preferem acessar a empresa de onde estiver, seja pela Agência Virtual Cemig, disponível no endereço www.cemig.com.br, pelo celular ou tablet, através do aplicativo Cemig Atende, é possível acessar informações e serviços e ainda enviar mensagens de texto para cadastrar falta de energia, informar leitura e consultar débitos.
Através de campanhas realizadas durante o ano, com a distribuição de folhetos sobre o uso consciente e seguro da energia elétrica, o consumidor tem acesso ao direito de ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização. As orientações sobre o uso da energia também estão disponíveis no site da Cemig (www.cemig.com.br) e nas agências e postos de atendimento da empresa.
O engenheiro da Cemig, Hamilton Rodrigues Ribeiro, ressalta que “a Cemig, ao levar à população informações que possibilitem utilizar de forma correta, econômica e segura o seu produto – a energia – está também criando a oportunidade para que cada consumidor exerça o seu papel de cidadão ao defender seus direitos e cumprir seus deveres.”
Manter em bom estado as instalações elétricas internas da sua casa e garantir livre acesso dos empregados da Cemig ao medidor de energia são procedimentos simples e deveres do cliente que podem facilitar o trabalho da Cemig e agilizar o atendimento às solicitações do consumidor.
São direitos do consumidor de energia:
– ter serviço telefônico disponível 24 horas por dia;
– receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos;
– ser informado, no prazo máximo de 30 dias, sobre providências, solicitações ou reclamações;
– ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
– receber o ressarcimento por danos em eletrodomésticos, quando comprovado problema no fornecimento de energia elétrica, danificando equipamentos do consumidor ligados à rede elétrica da Cemig;
– ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da concessionária e às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica;
– ter todas as informações necessárias na conta de energia;
– ter devolução de pagamento indevido no mês seguinte à ocorrência do erro da cobrança.
São deveres do consumidor de energia:
– manter em bom estado as instalações elétricas internas da sua casa e cuidar do medidor de energia;
– Informar à Cemig o tipo de atividade desenvolvida no imóvel (se é residência, se exerce qualquer atividade comercial, etc.);
– garantir livre acesso dos empregados e representantes da Cemig ao medidor de energia para fins de inspeção e leitura;
– manter os dados cadastrais atualizados junto à Empresa;
– informar à Cemig sobre a existência de pessoa, na unidade consumidora, que usa equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
– consultar a Cemig quando o aumento de carga instalada na unidade consumidora exigir elevação de potência disponibilizada.