Norma beneficia servidores da saúde, do Ipsemg e da Unimontes através de abono a ser incorporado ao salário até 2016.
Foi sancionada pelo governador do Estado e publicada na edição desta terça-feira (21/7/15) do Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 21.726, que trata do reajuste salarial aos servidores da saúde. A norma, que propõe a concessão de abono para os servidores da saúde, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e para parte dos servidores da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.019/15, de autoria do próprio governador, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 2 de julho.
De acordo com a lei, essas três categorias terão aumento em seus salários a partir de 1º de junho, pago inicialmente na forma de abono, a ser incorporado gradativamente ao vencimento básico até 2016. Após a incorporação integral aos salários dos servidores, o abono será extinto.
No caso dos servidores da saúde, o abono, no valor de R$ 190, será incorporado ao vencimento básico em quatro parcelas de R$ 47,50: a primeira parcela em 1º de outubro de 2015; a segunda em 1º de janeiro de 2016; a terceira em 1º de abril de 2016; e a quarta em 1º de julho de 2016. Sua validade também se aplica ao servidor inativo e ao afastado preliminarmente à aposentadoria que fizerem jus à paridade.
Já no Ipsemg, o valor do abono, válido a partir de 1º de junho, é de R$ 190 para as carreiras de auxiliar e técnico de seguridade social; de R$ 145 para a carreira de analista de seguridade social; e de R$ 80 para a carreira de médico da área de seguridade social. Nesses casos, a incorporação será em duas parcelas. A primeira em 1º de outubro de 2015, com incorporação ao vencimento básico de: R$ 95 para auxiliar e técnico de seguridade social; R$ 72,50 para analista de seguridade social; e R$ 40 para médico da área de seguridade social.
A segunda parcela vem em 1º de fevereiro de 2016, com a incorporação ao vencimento básico de: R$ 95 para auxiliar e técnico de seguridade social; R$ 72,50 para analista de seguridade social; e R$ 40 para médico da área de seguridade social. Também após sua incorporação integral, o abono dessas categorias será extinto. O abono também se aplica ao servidor inativo e ao afastado preliminarmente à aposentadoria que fizerem jus à paridade.
Já os servidores do Grupo de Atividades de Educação Superior que estiverem em exercício em unidades vinculadas à prestação de serviços de assistência à saúde no âmbito da Unimontes terão abono de R$ 190, a partir de 1º de junho.
A norma beneficia também os auditores internos do Poder Executivo, que terão reajustes escalonados: 20% a partir de 1º de julho de 2016; 12% a partir de 1º de julho de 2017; e 15% a partir de 1º de julho de 2018. O projeto propõe ainda a reestruturação da carreira de auditor interno do Poder Executivo e a fixação de regra específica de promoção por escolaridade na carreira de pesquisador em ciência e tecnologia.
Além disso, a lei traz novas regras para a remuneração dos diretores do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, de forma que os diretores com carga horária de 24 horas semanais possam optar pelo recebimento do dobro da remuneração do seu cargo efetivo acrescido de 50% do valor da remuneração do seu cargo em comissão. O diretor aposentado que tiver sido apostilado no cargo antes da Lei 14.683, de 2003, poderá optar pelo recebimento da remuneração do cargo em que foi apostilado ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 50%.
A partir da lei, também fica criado um grupo permanente de trabalho, com a participação das entidades representativas dos servidores de saúde, para estudar a reformulação do plano de carreira e alterações na jornada de trabalho, além de assuntos correlatos a relações de trabalho da categoria.
Segundo o Governo do Estado, o impacto orçamentário-financeiro decorrente da proposta seria de: R$46,6 milhões para o exercício de 2015, R$98,4 milhões em 2016, R$15 milhões em 2017, de R$2,6 milhões em 2018 e R$1,4 milhão em 2019. Posteriormente, o governador informou que com as mudanças sofridas pelo projeto durante sua tramitação na ALMG, a proposta vai gerar um impacto financeiro adicional de R$ 4.919.805,80, valor que está de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Estado e é compatível com os limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as vigências especificadas nos artigos da norma.
(Fonte: ALMG)