TJMG mantém condenação de vereadores de Timóteo por improbidade administrativa

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Conforme decisão judicial, parlamentares se autopromoveram à custa do erário e terão que ressarcir os cofres públicos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão de primeira instância da 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo em julgamento da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manteve a condenação de sete vereadores do município e quatro ex-vereadores por improbidade administrativa.

A decisão obriga os parlamentares a ressarcirem aos cofres públicos os valores despendidos com a criação, publicação e distribuição de duas edições da revista Câmara em ação (Ano I, n° I, e Ano II, n° 2). As edições foram confeccionadas nos meses de outubro de 2010 e dezembro de 2011 e, juntas, custaram ao erário cerca de R$ 46 mil. Os vereadores terão que pagar, ainda, multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano gerado.

Conforme a ACP proposta pela 3º Promotoria de Justiça de Timóteo, as publicações extrapolaram o princípio da impessoalidade e a autorização constitucional de publicidade com caráter educativo e de orientação social, apresentando promoção pessoal dos integrantes do Poder Legislativo municipal, principalmente por meio de inserção de nomes, fotos, logotipos e símbolos dos partidos e vereadores.

“As revistas publicadas com recursos públicos visam, claramente, enaltecer as pessoas dos vereadores e seus partidos, o que é vedado pelo artigo 37, §1° da CR/88. A legislação é clara e impositiva no sentido de que a propaganda institucional jamais poderá ser utilizada para a promoção pessoal do agente”, destaca a ação, ressaltando que todos os requeridos tinham conhecimento das publicações e foram beneficiados por elas.

Violação

No acórdão, os desembargadores entenderam que a conduta praticada pelos parlamentares é censurada pelo ordenamento jurídico e viola normas constitucionais. “As ações dos recorrentes atentaram, realmente, contra os princípios da administração pública, infringindo deveres de manutenção da legalidade, moralidade, impessoalidade, honestidade, lealdade às instituições”.

Os textos, segundo os julgadores, dão ênfase à própria vida dos legisladores e mostram os requeridos como pessoas engajadas político e socialmente, demonstrando “teor de elevação direta, exclusiva, personalíssima, que não se confunde com a promoção institucional da administração”.

Na decisão, ainda são enumerados abusos que vão além da atividade precípua de um agente político, como: distribuição de roupas à população carente; cadastramento de currículos no gabinete do agente; recursos de multa de trânsito feitos pelo gabinete do agente; notícia de projeto social que leva o nome do próprio vereador; reforma de prédios públicos, cobertura de pontes e quadras poliesportivas e asfaltamento de ruas noticiados como conquistas de alguns dos requeridos; imagens de vereador em festas e comemorações sociais; veiculação de slogan e símbolo utilizado por vereador em campanha.

A condenação dos parlamentares na esfera civil não impede que os fatos sejam apreciados na esfera criminal.

(Fonte: Ministério Público de Minas Gerais)

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