A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E O MEIO AMBIENTE (2ª PARTE)

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Continuando a análise da constituição brasileira no seu Capítulo referente às questões ambientais, verificamos o seguinte item no parágrafo 1o, referente às obrigações do poder público: Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. A preservação tem sido realizada, em parte, com a criação de parques naturais, reservas biológicas e outros sistemas visando à preservação do que ainda resta de alguns ecossistemas, mas ainda pecamos muito no processo de fiscalização e punição aos desmatadores. Entre 2013 e 2014, o desmatamento da Amazônia diminuiu. A área desmatada em 2014 da Amazônia foi de 4.848 quilômetros quadrados, segundo o Instituto de Pesquisas Nacional de Espaciais, o INPE, contra 5.843 quilômetros quadrados de 2013. Para se ter uma ideia do estrago, apesar da redução, a cidade de São Paulo ocupa uma área de 1.523 quilômetros quadrados, ou seja, somente no ano de 2014 foram desmatados na Amazônia uma área equivalente a mais de três cidades de São Paulo, desconsiderando os demais biomas brasileiros. A Amazônia brasileira total possui 3,5 milhões de quilômetros quadrados. Desta forma podemos dizer que somente em 2014 foram desmatados cerca de 0,14% da área da Amazônia. Parece pouco mas imaginem esta atividade ilegal acontecendo todos os anos e de forma crescente. Nos anos de 1995 e 2004, o desmatamento atingiu valores próximos a 60 mil quilômetros quadrados, quase 2% do território da floresta. Entre 2004 e 2014 derrubaram 122 mil quilômetros quadrados de floresta, ou 3,5% de toda a Amazônia brasileira. E não estamos citando os demais biomas que também sofrem com o desmatamento como o Cerrado e a Mata Atlântica.

Infelizmente, o Brasil não está cumprindo satisfatoriamente o que determina a constituição brasileira: preservar os processos ecológicos essenciais e muito menos restaurar o que foi destruído. A fiscalização assume um papel de grande valor neste processo e o uso intensivo de tecnologias de monitoramento em tempo real. A Amazônia é muito extensa e os investimentos na sua preservação e controle são elevados, mas necessários. A punição de forma efetiva de pessoas que desmatam para implantação da agropecuária e de madeireiros é fator fundamental para a redução da agressão a floresta. Identificar e punir o receptador que adquire madeira de desmatamento ilegal ou carvão vegetal sem certificação de origem também é importante neste processo.

No item referente à restauração dos processos ecológicos, o Brasil também fica a desejar. Os recursos destinados para este fim são irrisórios. Processos de parceria com os produtores rurais para recuperação de áreas degradas e nascentes e pagamentos por serviços ambientais são ineficientes porque poucos são os produtores beneficiados pelo programa devido a falta de investimento dos Estados e da União. Muitos programas de recuperação de solo e água se mostraram promissores, mas são dependentes de recursos externos e do apoio de ONGs internacionais.

O país precisa investir urgentemente na preservação e restauração efetiva do meio ambiente, pois já estamos sentindo na pele os efeitos do descaso.

Quem é Alexandre Sylvio Vieira da Costa?

– Nascido na cidade de Niterói, RJ;
– Engenheiro Agrônomo Formado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;
– Mestre em Produção Vegetal pela Embrapa-Agrobiologia/Universidade Federal Rural do
Rio de Janeiro;
– Doutor em Produção Vegetal pela Universidade Federal de Viçosa;
– Pós doutorado em Geociências pela Universidade Federal de Minas Gerais;
– Foi Coordenador Adjunto da Câmara Especializada de Agronomia e Coordenador da
Comissão Técnica de Meio Ambiente do CREA/Minas;
– Foi Presidente da Câmara Técnica de eventos Críticos do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Doce;
– Atualmente, professor Adjunto dos cursos de Engenharia da Universidade Federal dos
Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Campus Teófilo Otoni;

– Blog: asylvio.blogspot.com.br
– E-mail: alexandre.costa@ufvjm.edu.br

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