Prefeitura Municipal tentou invalidar o contrato de concessão, mas não poderá executar o serviço.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu na tarde desta terça-feira, liminar favorável à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) contra a decisão da Prefeitura de Montes Claros que, no dia 18 de setembro, tentou invalidar o contrato de concessão de serviços de água e esgoto no município.
Com base em decisão tomada na última sexta-feira, a Prefeitura de Montes Claros não poderá executar diretamente o serviço de abastecimento de água e esgoto sanitário, obrigação essa que está sob a responsabilidade da Copasa. A emissão da liminar foi imediatamente comunicada pelo Cartório da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça para que a Prefeitura de Montes Claros seja comunicada sobre a decisão tomada pelo desembargador.
Vista de Montes Claros, cidade do Norte de Minas Gerais – Foto: Divulgação
A liminar também impede a Prefeitura de Montes Claros publicar edital de licitação para nova concessão de serviços de água e esgoto, pois o contrato entre a Prefeitura e a Copasa está em vigência no período de 1998 a 2028.
O Tribunal de Justiça considerou que a rescisão do contrato apresenta “perigo de dano irreparável” ou de “difícil reparação”, já que a eventual retomada abrupta do serviço público concedido pelo município à Copasa poderia causar prejuízos irreversíveis à população.
A Prefeitura também está impedida de determinar que a Copasa deposite em conta bancária do município a arrecadação das faturas de água e esgoto pagas pelos consumidores, já que o dinheiro das tarifas pertence à Copasa em função dos serviços prestados à população.
A Copasa só teria obrigação de cumprir as decisões tomadas pelo município somente se houvesse determinação da Justiça, mediante ação proposta pelo Executivo Municipal.
(Estado de Minas)