Justiça condena caminhoneiro que ofereceu propina para ser liberado de prisão na BR-116

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Além da pena de 3 anos e 2 meses, motorista, que trabalha com o transporte de cargas, teve o direito de dirigir suspenso pelo prazo de dois meses

Um motorista de caminhão que tentou subornar os policiais rodoviários federais que o flagraram dirigindo bêbado na BR-116, em Manhuaçu, na Zona da Mata, foi condenado a 3 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão por corrupção ativa e embriaguez ao volante, Ele também foi condenado ao pagamento de 23 dias-multa. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e doação mensal de cestas básicas pelo mesmo período. A decisão cabe recurso.

O crime aconteceu em 2011, quando o motorista foi submetido ao teste do bafômetro após ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Detectou-se que o nível de álcool em seu sangue era de 9,38 decigramas por litro, valor acima do limite previsto no artigo 306 do Código de Trânsito.

Para não ser preso em flagrante, o acusado então ofereceu ao policial rodoviário federal a expressiva quantia de R$ 2.000. A oferta não só foi recusada, como o policial ainda gravou toda a conversa, material que serviu como prova do cometimento do crime.

Na sentença, o juiz federal explicou que a corrupção ativa concretiza-se tão somente pelo oferecimento de propina a servidor público para que ele deixe de praticar ato de ofício, ainda que a vantagem indevida não seja aceita, como ocorreu no caso.

Além da pena de prestação de serviços à comunidade, o motorista, que trabalha com o transporte de cargas, teve o direito de dirigir suspenso pelo prazo de dois meses.

(Fonte: Ministério Público Federal)

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