A expectativa é que a nova possibilidade diminua o volume de ocorrências registradas diretamente nas unidades policiais de Minas Gerais
A Polícia Civil lança, nesta terça-feira (04/11), mais um novo módulo da Delegacia Virtual. Agora, os cidadãos poderão registrar ocorrências de danos simples, descritos no artigo 163 do Código Penal, tais como destruição de bens, depredações, pichações e outros danos materiais que não sejam provocados com violência.
A nova possibilidade de registro virtual tem o benefício de diminuir o volume de ocorrências registradas diretamente nas unidades policiais, permitindo, assim, que as demais sejam apuradas com maior rapidez nas delegacias e batalhões da Polícia Militar.
Implantada em 30 de junho, a Delegacia Virtual já opera para registro de acidentes de veículo sem vítimas, perda e extravio de documentos e objetos pessoais e para notificação de desaparecimento ou localização de pessoas. Já foram registradas pela Delegacia Virtual aproximadamente 48 mil ocorrências. Destas, 18.580 foram por acidentes de trânsito sem vítimas, 27.531 por extravio de documentos, 2008 por extravio de objetos pessoais e 48 por comunicação de pessoa extraviada ou desaparecida.
De acordo com a superintendente-adjunta de Informações e Inteligência Policial, delegada Yukari Miyata, as ocorrências relativas a acidentes de trânsito sem vítimas e extravios de documentos e objetos pessoais representam 12,94% do total em todo o Estado. “A expectativa é que a nova ferramenta possibilite a redução no fluxo de atendimentos, sobretudo em unidades da Polícia Militar”, afirma.
Como funciona
Com acesso por meio do endereço delegaciavirtual.sids.mg.gov.br (sem www), a Delegacia Virtual tem links de atalho também nos sites do Detran e da Polícia Civil.
O registro de ocorrências na Delegacia Virtual é feito por meio do preenchimento de formulários que são apresentados, gradativamente, na tela. Após o envio dos dados ao sistema, a ocorrência passa por uma triagem. Em até 15 minutos, é emitida uma mensagem, informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids), para imprimi-lo. O documento pode ser usado para fins de acionamento da seguradora, comprovação de extravio de documentos e outros fins.