A Receita Federal anunciou hoje (21) que, a partir de novembro, os pedidos do CNPJ serão aceitos somente online. Os contribuintes brasileiros também deixarão de utilizar o Aplicativo de Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ 4.0). Esse aplicativo é utilizado para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativas aos dados cadastrais de pessoas jurídicas e equiparadas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A partir de 3 de fevereiro, os contribuintes deverão utilizar exclusivamente o Aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações cadastrais de inscrição, alteração ou baixa. Ou seja, não haverá mais necessidade de se fazer o download ou instalar qualquer programa para as solicitações.
Para os interessados, a Receita Federal oferece curso de ensino a distância sobre o CNPJ. O objetivo é facilitar o contribuinte sobre procedimentos e legislação. Com cinco cinco módulos, o curso terá, entre outros temas, legislação aplicada, cadastro sincronizado, atos cadastrais e Microempreendedor Individual (MEI).
(Agência Brasil)