Prefeitura de Nanuque deverá abrir concurso público e dispensar servidores contratados irregularmente

0

Ministério Público de Minas Gerais firma acordo para regularizar funcionalismo público em Nanuque

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Nanuque, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura municipal para normalizar a situação do funcionalismo público. Além de regularizar a situação de todos os contratados pela Administração em desacordo com o que determina o art. 37, inciso IX, da Constituição de 1988, deverá abster-se de admitir servidores sem a prévia aprovação em concurso público, exceto em casos de interesse público, que deverão ser previamente comunicados e justificados ao Ministério Público.

Para tanto, a prefeitura terá de extinguir a Lei 2.097, de 20 de junho de 2012, que instituiu os cargos comissionados de “assessor de coordenação de Unidade Básica da Estratégia da Saúde”, criar o respectivo cargo efetivo para o exercício dessa função e revogar a Lei Municipal 1.760, de 10 de abril de 2008, que estabeleceu a tabela de cargos, vencimentos e subsídios dos cargos comissionados de modo incompatível com a Lei 2.229/14, que reestrutura a organização administrativa da prefeitura do município.

Também deverá realizar, em prazo não superior a oito meses, concurso público para provimento de todos os cargos efetivos previstos em leis municipais, a fim de atender integralmente à demanda de trabalho, bem como dispensar imediatamente os funcionários contratados que ocupem cargos que não serão providos mediante o concurso a ser realizado pelo município, ressalvados os casos de contratações temporárias para substituição de servidores efetivos e os contratados vinculados a programas.

Deverão ser dispensados progressivamente, à medida que se derem as nomeações dos candidatos aprovados no concurso público, os demais contratados, entre eles, os funcionários contratados sem concurso público que estejam cedidos a outros órgãos e que não se enquadrem no permissivo do artigo 37, IX, da Constituição e os contratados que ocupem cargos que não tenham caráter provisório e de excepcional interesse público.

O município terá de prorrogar os contratos já celebrados, vinculando os prazos ao encerramento do certame. O concurso a ser realizado contemplará o cargo efetivo de assessor de coordenação de Unidade Básica da Estratégia da Saúde, que ainda será criado por lei, aqueles em que não há candidatos aprovados no concurso vigente e os que não foram previstos no último certame.

A prefeitura tem o prazo de 120 dias para encaminhar cronograma para a realização do concurso público. O descumprimento das obrigações implicará multa de R$ 15 mil por cláusula descumprida. Para cada agente público contratado em desacordo com a Constituição, será aplicada multa de mil reais. (MPMG)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui