Início Brasil TCEMG esclarece sobre parecer citado pela presidente Dilma e instabilidade do portal

TCEMG esclarece sobre parecer citado pela presidente Dilma e instabilidade do portal

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) divulgou nesta quarta-feira, 15 de outubro, três notas de esclarecimento sobre as denúncias apresentadas pela candidata Dilma Rousseff (PT) contra o tucano Aécio Neves (PSDB) durante o debate realizado na TV Bandeirantes na noite de ontem.

Durante o debate, Dilma citou que um parecer do TCEMG apontava que o governo do estado não teria destinado os recursos mínimos previstos em lei. A presidenta ainda pediu que os telespectadores acessassem o site do órgão para pesquisar sobre o parecer.

O pedido da petista fez com que o site ficasse instável, devido o grande fluxo de acessos simultâneos. Confira abaixo as notas de esclarecimento divulgadas pelo tribunal:

NOTA DE ESCLARECIMENTO 01

O Portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais possui capacidade para atender acessos de seus 3.334 (três mil trezentos e trinta e quatro) jurisdicionados e também as demandas das diversas áreas da sociedade. Diariamente, são registrados, em média, 2.500 (dois mil e quinhentos) acessos. Essa capacidade foi projetada levando em conta a média geral de usuários simultâneos ao longo de 4 (quatro) anos, maximizada em até 150% (cento e cinquenta por cento), o que tem atendido totalmente às demandas usuais de acesso. Historicamente, a média geral de acessos simultâneos é de 30 (trinta) usuários.

De forma atípica, a partir das 22 horas do dia 14/10/2014 até as 13 horas do dia 15/10/2014, o número de acessos chegou a 920 usuários simultâneos. De acordo com o Google Analytics (ferramenta utilizada para aferição de portais em todo o mundo), neste mesmo período, o Portal do TCEMG recebeu 53.491 (cinquenta e três mil quatrocentos e noventa e um) acessos, em decorrência de buscas na página “Fiscalizando com o TCE”.

O Tribunal de Contas informa, ainda, que o sistema não ficou indisponível, mas sim, instável. Estamos trabalhando no sentido de aliviar a carga no portal do TCEMG para minimizar os problemas de acesso.

NOTA DE ESCLARECIMENTO 02

Diante dos problemas de acesso ao sistema “FISCALIZANDO COM O TCE”, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais esclarece pontos que estão sendo reiteradamente questionados pela imprensa nacional, com relação ao Balanço Geral do Estado, nos exercícios de 2003 a 2010:

CONTAS DE GOVERNO APRESENTADAS PELO ENTÃO GOVERNADOR AÉCIO NEVES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1 – As contas de governo referentes aos exercícios de 2003 a 2010, relativas à gestão do então Governador Aécio Neves, tiveram pareceres pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas, em atendimento ao art. 3°, inciso I, da Lei Complementar 102/2008 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

2 – As Contas de Governo dos exercícios de 2003 a 2010, do então Governador Aécio Neves, tiveram pareceres pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno, sendo cumpridos os índices constitucionais de saúde (inciso II do § 2° do art. 198 da CR/88) e de educação (art. 212, CR/88).

NOTA DE ESCLARECIMENTO 03

Diante dos problemas de acesso ao sistema “FISCALIZANDO COM O TCE”, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais esclarece pontos que estão sendo reiteradamente questionados pela imprensa nacional, com relação ao Balanço Geral do Estado, nos exercícios de 2010 a 2013:

CONTAS DE GOVERNO APRESENTADAS PELO ENTÃO GOVERNADOR ANTÔNIO ANASTASIA AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1 – As contas de governo referentes aos exercícios de 2010 a 2011, relativas à gestão do então Governador Antônio Anastasia, tiveram pareceres pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas, em atendimento ao art. 3°, inciso I, da Lei Complementar 102/2008- Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

2 – As contas referentes a 2012 tiveram parecer pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno, nos termos legais.
Esclarece-se que em função da edição da LC-141/2012, que regulamentou o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, passou-se a considerar como despesas com ações e serviços públicos de saúde o disposto expressamente nos seus arts. 2.º e 3º. Tendo em vista a nova regulamentação, em meio a mandato governamental, foi celebrado o TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO-TAG, instrumento aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Embora esse instrumento-TAG tenha permitido o escalonamento de percentuais para fins de cumprimento dos índices constitucionais, o Estado de Minas Gerais cumpriu aqueles referidos índices, o que culminou em seu arquivamento dada a perda do objeto.

3 – As contas referentes a 2013 tiveram parecer pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno, nos termos legais.

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