Decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Federal por meio de ação ajuizada em 2012
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a construir, em caráter de urgência, três pontes em diferentes trechos da BR-356, na região sudeste de Minas Gerais. As pontes deverão ser construídas sobre o Córrego Turvão, no km 213; sobre o Ribeirão do Bagre, no km 218, e sobre o Rio Preto, no km 243.
A sentença também obriga o Dnit a efetuar reparos emergenciais na rodovia federal, no subtrecho compreendido entre a cidade de Ervália/MG e o entroncamento com a BR-116, em Muriaé/MG.
Principal via de ligação entre os municípios mineiros de Muriaé e Viçosa, a BR-356 possui intenso fluxo diário de veículos comerciais, domésticos e até oficiais, como ambulâncias e viaturas.
Ao ajuizar a ação em novembro de 2012, o MPF relatou que a situação daquele trecho da BR-356 era de abandono. Em muitos locais, não havia pavimentação asfáltica e os motoristas transitavam no chão de terra batida. Os buracos e lamaçais ocasionavam frequentes acidentes, impedindo o tráfego na região e colocando em risco a segurança dos usuários. Também não existia sinalização, proteções laterais e estrutura minimamente adequada para o trânsito de veículos.
Quase dois anos após o ajuizamento da ação, a situação continua a mesma.
Para ver de perto as condições da rodovia, o juízo federal de Muriaé/MG chegou a realizar inspeção judicial no local, quando pôde constatar “a extrema dificuldade com que veículos pesados atravessavam a ponte improvisada existente no Km 244”, dificuldade que se “torna risco iminente para patrimônios e vidas humanas por ocasião de períodos chuvosos”.
Na sentença, ele afirma que o estado lastimável da rodovia jamais foi negado pelo Dnit ou pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), órgãos envolvidos num jogo de empurra sobre quem caberia a responsabilidade pelas obras de restauro e manutenção.
Para o Dnit, a responsabilidade seria do DER-MG, já que a administração do trecho teria sido objeto de delegação em 1998. O DER-MG, por sua vez, alega que o convênio firmado em 1998 previa delegação de apenas parte da BR-356 e que o trecho em questão não estaria incluído. Além disso, segundo o órgão estadual, o convênio teria caducado por força do veto presidencial ao artigo da Medida Provisória que estabelecia as delegações de rodovias federais às entidades estaduais.
Ambos, Dnit e DER-MG, recorreram da liminar concedida pela Justiça Federal de Muriaé em janeiro do ano passado, que os obrigava a realizar obras emergenciais, e conseguiram efeito suspensivo, que, na prática, tornou inócua a decisão.
Agora, o magistrado, ao sentenciar, soluciona a controvérsia entre Dnit e DER-MG, sob o fundamento de que o convênio mediante o qual a União cedeu ao Estado de Minas Gerais a administração de trecho da rodovia já teria expirado. Assim, como “não houve alteração de domínio, que continua sendo da União”, a responsabilidade pelas obras cabe exclusivamente ao Dnit, que deverá executar as obras de reparos emergenciais no pavimento asfáltico, sinalização e conservação da infraestrutura da rodovia no prazo de 90 dias. As pontes deverão ser iniciadas em até seis meses e finalizadas no prazo de um ano.
A sentença também determina que a União faça a dotação orçamentária dos recursos necessários para as obras, de forma urgente e por meio da abertura de créditos suplementares. (MPF)