Prefeitura de Teófilo Otoni é condenada a regularizar lixão

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O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni, Fabrício Simão da Cunha Araújo, condenou o Município de Teófilo Otoni a regularizar o lixão da cidade, que é negligenciado há mais de 15 anos pela prefeitura. A Justiça determinou a realização de diversas obras no local para reduzir os danos ao meio ambiente e a construção de aterro sanitário em 240 dias.

O lixão a céu aberto está fora da regulamentação, e o Ministério Público (MP) tenta, desde 1999, acordos com a prefeitura para a execução de medidas paliativas até a criação de um aterro sanitário. Na ata da reunião realizada naquele ano, segundo o juiz, consta que dejetos eram despejados sem qualquer critério, o que provocou a contaminação de córregos e a degradação de área de preservação permanente, e que treze famílias residiam no local, se alimentando de lixo doméstico, administrativo e hospitalar.

Em 2003 foi realizada nova vistoria técnica, e os mesmos problemas foram encontrados. No termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2009, o município se comprometeu a executar todas as obras do aterro sanitário dentro de doze meses após obter a licença de instalação. Até lá, o município se obrigou a executar medidas saneadoras, como a construção de sistema de drenagem, a compactação de lixo e o cercamento da área para evitar o acesso e a permanência de pessoas.

Em março de 2010 a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) executou relatório a pedido do MP, e foi constatado que a situação não havia sido suficientemente regularizada. O MP voltou a notificar a prefeitura em 2013, pedindo o cumprimento do TAC, porém a prefeitura não se manifestou.

O MP então propôs a ação contra a prefeitura em 2014 com o objetivo de obrigá-la a adotar medidas definitivas para resolver o problema.

O magistrado, em sua decisão, mostrou que não é razoável a argumentação apresentada pela prefeitura de que faltam recursos para a implantação do aterro sanitário. O município, inclusive, estava inadimplente com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e, portanto, impossibilitado de receber recursos federais e estaduais. Ao longo dos 15 anos de omissão, seria possível realizar um planejamento financeiro para cumprir tais obrigações.

Ele deferiu o pedido liminar feito pelo MP e determinou que o município, dentro de 60 dias, cerque o lixão, apresente proposta de inserção social das famílias de catadores e apresente licenciamento ambiental prévio do aterro sanitário. No prazo de 90 dias, deve finalizar o envio de pneus ao lixão e construir drenagem pluvial e estruturas de escoamento; e em 120 dias deve obter licenciamento ambiental para a instalação do aterro e elaborar Plano de Recuperação da Área Degradada.

Foi estabelecido também o prazo de 180 dias para a criação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, com incentivo financeiro da Bolsa Reciclagem. E o prazo de 240 dias para a implantação do aterro, o fim da utilização do atual lixão, a instalação de usina de triagem e a compostagem e elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

A multa diária para o descumprimento das obrigações é de R$ 20 mil, limitada a um total de R$ 20 milhões. (TJMG)

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