Quase sete mil eleitores se inscreveram para votar em trânsito no primeiro turno em Minas

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Terminado o prazo para habilitação para votar em trânsito, 6.933 eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral habilitação para votar em trânsito no primeiro turno em Minas Gerais. No caso de eventual segundo turno, 6.493 eleitores estão inscritos para votar em trânsito no Estado. O prazo começou no dia 15 de julho e terminou nessa quinta-feira (21).

Em Minas Gerais, as cidades que receberão seções com voto em trânsito são Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Betim, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba e Governador Valadares. Confira quantos eleitores estão cadastrados em cada uma das seções, para o primeiro e para o segundo turnos:

– Belo Horizonte – 3.558 eleitores
– Betim – 194 eleitores
– Contagem -282 eleitores
– Governador Valadares – 387 eleitores
– Juiz de Fora – 777 eleitores
– Montes Claros – 507 eleitores
– Uberaba – 524 eleitores
– Uberlândia – 704 eleitores

A modalidade, que só permite o voto para presidente e vice-presidente da República, possibilita que o eleitor que esteja fora do seu domicílio eleitoral vote em outro local, mesmo sem ter solicitado a transferência do título.

Do total de eleitores mineiros, 12.104 foram cadastrados para votar fora do seu domicílio eleitoral (município onde está inscrito) no primeiro turno e 11.583 no segundo turno.

Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um documento oficial com foto. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. Quem votar em trânsito para presidente já cumprirá seu dever de votar junto à Justiça Eleitoral, não precisando se justificar por não votar nos outros cargos em disputa.

Novidade

Nestas eleições gerais, não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.

Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno. (TRE/MG)

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