Estudantes que participaram de trote polêmico são punidos pela UFMG

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Um estudante foi expulso e outros três suspensos pelo envolvimento nos trotes contra alunos do primeiro período da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Os atos aconteceram em 15 de março do ano passado. Em reunião realizada na tarde desta terça-feira, o Conselho Universitário decidiu pelo desligamento de G.V.S.B e pelo afastamento, por um semestre, de G.A.M.M, G.M.F e G.C.S.

Ano passado, duas fotos do trote realizado por alunos da Faculdade de Direito circularam pelas redes sociais e ganharam ampla repercussão. Em uma delas, uma caloura aparece pintada de preto e acorrentada por um veterano. Ela usava um cartaz que dizia “Caloura Chica da Silva”, em referência à escrava que passou por Minas Gerais no século XVIII. A outra imagem mostra estudantes fazendo gestos em alusão ao nazismo. Um dos veteranos aparece com um bigode semelhante ao usado por Adolf Hitler.

Um calouro foi amarrado em uma pilastras e estudantes fizeram saudação nazista – Foto: Reprodução

Em nota divulgada no site da UFMG, o Conselho Universitário, responsável por formular a política geral da Universidade, condenou as imagens do trote. “São repulsivas e remontam a situações simbólicas de discriminação histórica, além de atentar contra as conquistas da liberdade, igualdade e diversidade garantidas juridicamente, o que não pode ser olvidado, especialmente em uma faculdade de direito”, diz no documento.

O reitor Jaime Ramirez foi a favor da punição imposta aos estudantes. “A Universidade tem uma responsabilidade perante a sociedade e a comunidade, e atos como esses não podem ser tolerados”. O diretor ainda reiterou que a decisão foi de encontro à resolução que proíbe trotes estudantis, uma medida adotada recentemente. No início desse semestre, o conselho universitário aprovou um documento que proíbe qualquer brincadeira de mau gosto feita por veteranos com os calouros.

A Resolução 06/2014 considera trote atividades que envolvam ou incitem agressões físicas, psicológicas ou morais, resultem em coação física ou psicológica, em humilhação, danos ao patrimônio público ou privado. São condenáveis também ações que evidenciem opressão, preconceito ou discriminação, obriguem alunos a usar roupas, acessórios ou a cobrir o corpo com qualquer tipo de substância, a ingerir bebida alcóolica e demonstrem qualquer intolerância política, ideológica ou religiosa.

Uma das imagens que provocaram revolta mostra caloura pintada e acorrentada – Foto: Reprodução

(Fonte: Jornal Estado de Minas)

1 COMENTÁRIO

  1. Não sei pq ocultaram o rosto desses engraçadinhos.
    Acho q antes de mais nada, quem tem q denunciar e não tolerar esse tipo de coisa é a vítima do trote.Nunca aceitei trote. Nunca deixei eles chegarem perto de mim, Brincadeiras só pra quem me conhece e jamais toleraria esse tipo de brincadeira de mau gosto.

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