Uma moradora de Curvelo, na região central de Minas Gerais, vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais de um fazendeiro. A mulher, de 29 anos, descobriu que o então namorado era casado e tinha uma filha.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os dois começaram a namorar em 2002, quando ela tinha 17 anos e ele, 35. Segundo a auxiliar de escritório, eles frequentavam eventos sociais como um casal. Além disso, ela tinha as chaves da casa dele, onde ficava durante a semana. A mulher sustenta que eles adquiriram bens juntos e que, por causa do parceiro, deixou de estudar, embora tenha sido aprovada em vestibulares.
Conforme a jovem, o fazendeiro fazia promessas de casamento e ambos chegaram a procurar uma casa para morarem juntos. Em 2007, ficaram noivos, mas, em fevereiro de 2008, a auxiliar viu, em um jornal, uma foto do namorado ao lado de outra mulher, com um bebê no colo. A notícia falava da alegria do casal pelo nascimento da filha.
A auxiliar afirma que entrou em choque, ficou deprimida e precisou de ajuda médica. O namorado, interrogado por ela, se limitava a dizer que havia ocorrido um mal-entendido. A mulher declarou que foi expulsa de casa pelos pais, tornou-se alvo de chacota na cidade e passou a receber telefonemas da outra mulher, que a agredia verbalmente. Com base nisso, ela pediu ressarcimento de R$ 5 mil pelos gastos com enxoval e indenização pela dor, sofrimento e vergonha.
(O caso aconteceu em Curvelo, na região Central do Estado – Foto: Prefeitura de Curvelo)
Contestação
O fazendeiro afirmou que nunca tinha tido qualquer relacionamento com a auxiliar de escritório, mas, como ambos cresceram juntos, estiveram em muitas festas, igrejas e escolas simultaneamente, porque conhecia a família dela. Ele afirmou, ainda, que ela fazia uso contínuo de medicamentos devido a problemas psicológicos e tinha obsessão por ele, apesar de saber que ele era comprometido.
As chantagens e investidas da auxiliar, de acordo com o homem, já lhe causaram constrangimento, pois há mais de 12 anos mantém relacionamento amoroso com a mulher que é mãe de sua filha e esse vínculo é do conhecimento de todos.
O juiz Breno Aquino Ribeiro condenou o fazendeiro a pagar R$ 4.183,09, por prejuízos materiais, e R$ 20 mil, a título de reparação por danos morais. Ele considerou que a relação entre os dois ficou demonstrada pelos depoimentos das testemunhas, bem como a descoberta traumática da traição. As duas partes recorreram, mas a decisão foi mantida.
(TJMG / R7)