O dono de uma fazenda em Governador Valadares pode ser condenado a pagar indenização de R$ 1 milhão por manter trabalhadores sem salários, férias e em situação degradante, análoga à escravidão. As investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT) começaram em 2013 após denúncia anônima e uma liminar foi concedida pela Justiça na quarta-feira (28), dando ao fazendeiro prazo até o quinto dia útil de junho para quitar os seus débitos e sanar as irregularidades.
Na ação, o MPT denuncia que, por seis anos seguidos, o caseiro James Custódio, trabalhador que denunciou e motivou a fiscalização, não desfrutou de um dia de férias e nem recebeu salário. O pagamento era feito sem regularidade em quantias de R$ 50 e R$ 100 e o caseiro era obrigado a dividir o alojamento com selas de montaria e guardar os alimentos junto com remédios de uso veterinário. Além das condições precárias em que era mantido, ele não tinha acesso à água potável.
Para o procurador do Trabalho Max Emiliano Sena, a situação gera indignação e repulsa. “No caso sob enfoque, observa-se desapreço pela dignidade da pessoa humana e violação ao valor social do trabalho, o que gera, efetivamente, um sentimento de indignação e repulsa em toda a sociedade”.
Por meio de antecipação de tutela, o juiz Tarcísio Correa de Brito, da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, impõe, dentre as várias obrigações que deverão ser cumpridas de imediato pelo empregador, que ele faça o pagamento integral do salário mensal e conceda as férias anuais referentes ao período, corrigidos.
Dentre as determinações para corrigir outras irregularidades constatadas pela fiscalização na fazenda e que alcançam outros trabalhadores, está a de fornecer equipamento de proteção individual de segurança, orientá-los sobre o uso adequado e oferecer alojamento em condições de habitação. O MPT não informou o número de trabalhadores encontrados no local.
“As obrigações valem para qualquer empregado em qualquer propriedade deste produtor rural. O objetivo é impedir que casos como esses sejam novamente praticados pelo réu”, explica o procurador, referindo-se ao caso do caseiro. O descumprimento de qualquer item da antecipação de tutela pode gerar multas que chegam até a R$ 50 mil.
Além dessas obrigações, o MPT requereu ainda a condenação do fazendeiro ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. O proprietário da fazenda não foi localizado pela reportagem para falar sobre o assunto.
(Hoje em Dia)