Lei prevê multa a empregador que não assinar carteira de doméstico

0

Lei assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira, 9 de abril, no “Diário Oficial da União” prevê aplicação de multa para quem não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A legislação entra em vigor em 120 dias.

Foi vetado, contudo, o artigo 4º, que previa que o valor das multas a serem aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício do trabalhador prejudicado.

De acordo com o texto do projeto de lei, que foiaprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, a multa para ausência de registro na carteira será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 278,2847 Ufirs (unidades fiscais de referência), em cerca de R$ 294.

A multa, contudo, pode ser elevada em pelo menos 100%, diz a lei (ou ao menos R$ 588). Esse percentual de aumento poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Publicada nesta quarta, a lei 12.964, de 8 de abril de 2014, prevê, ainda, que a gravidade da multa será definida de acordo com o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.

PEC das domésticas

A legislação é aprovada no momento em que outro projeto de lei, com a regulamentação dos direitos trabalhistas das domésticas, aguarda votação na Câmara.

Um ano após a promulgação da emenda constitucional das Domésticas, que garantiu à categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, profissionais do setor continuam sem poder desfrutar de boa parte dos novos benefícios, como o seguro-desemprego e o recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Aprovada pelo Senado em julho de 2013, a regulamentação para esses sete direitos seguiu para aprovação da Câmara dos Deputados, mas até agora não foi votada. (G1)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui