Lei assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira, 9 de abril, no “Diário Oficial da União” prevê aplicação de multa para quem não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A legislação entra em vigor em 120 dias.
Foi vetado, contudo, o artigo 4º, que previa que o valor das multas a serem aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício do trabalhador prejudicado.
De acordo com o texto do projeto de lei, que foiaprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, a multa para ausência de registro na carteira será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 278,2847 Ufirs (unidades fiscais de referência), em cerca de R$ 294.
A multa, contudo, pode ser elevada em pelo menos 100%, diz a lei (ou ao menos R$ 588). Esse percentual de aumento poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Publicada nesta quarta, a lei 12.964, de 8 de abril de 2014, prevê, ainda, que a gravidade da multa será definida de acordo com o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
PEC das domésticas
A legislação é aprovada no momento em que outro projeto de lei, com a regulamentação dos direitos trabalhistas das domésticas, aguarda votação na Câmara.
Um ano após a promulgação da emenda constitucional das Domésticas, que garantiu à categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, profissionais do setor continuam sem poder desfrutar de boa parte dos novos benefícios, como o seguro-desemprego e o recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Aprovada pelo Senado em julho de 2013, a regulamentação para esses sete direitos seguiu para aprovação da Câmara dos Deputados, mas até agora não foi votada. (G1)