Começa a valer a partir deste sábado (1º), a Lei nº 21.121 e o Decreto Estadual nº 46.434, que trata da gratuidade para utilizar o transporte intermunicipal de passageiros aos idosos com idade mínima de 65 anos e pessoas com deficiência, ambos com renda individual inferior a dois salários mínimos. Para ter direito ao benefício, o usuário deverá fazer o cadastramento e solicitação da Carteira SINDPASSE através do endereço eletrônico www.sindpas.com.br, e as dúvidas podem ser esclarecidas pelo Serviço de Atendimento do SINDPAS, por meio do telefone (31) 3343-7320, das 9h às 19h30, nos dias úteis.
Cada serviço ficará obrigado a oferecer dois assentos por viagem. O interessado deverá apresentar, nos pontos de venda das delegatárias, o pedido de reserva com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto da partida do veículo, devendo apresentar, tanto no ato da reserva quanto do embarque, documento de identidade com validade nacional, com foto, e a carteira de gratuidade intermunicipal. As empresas que fazem o transporte intermunicipal de passageiros em Minas ficarão obrigadas, ainda, a fixar nos guichês de venda e no interior dos veículos as condições para a concessão do benefício.
Lei nº 21.121 de 03/01/2014 (arquivo PDF)
Decreto Estadual nº 46.434 de 29/01/2014 (arquivo PDF)
(Terminal Rodoviário de Belo Horizonte)