A Churrascaria e Restaurante Encantado, de Coronel Fabriciano, região do Vale do Rio Doce, deverá indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, uma criança que fraturou o cotovelo quando brincava em uma área destina a diversão, dentro do estabelecimento. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferia pela comarca.
No processo, os pais da criança informaram que foram jantar na churrascaria, 23 de setembro de 2011, acompanhados do filho, na época com 4 anos. Um dos atrativos do local era o parque infantil. Pouco tempo depois de chegaram ao restaurante, a criança voltou correndo à mesa, chorando, contando que tinha sido empurrado do escorregador por outra criança. A queda provocou fratura em seu cotovelo esquerdo, e o menino precisou se submeter a uma cirurgia.
Os pais alegaram que não havia qualquer funcionário da empresa tomando conta das crianças. Afirmaram ainda que o estabelecimento não ofereceu nenhuma assistência ao filho após o acidente. Na Justiça, pediram que a churrascaria arcasse com os custos do atendimento médico ao menor, no valor de R$ 2.344,49, além de danos morais.
Em sua defesa, a churrascaria afirmou que os pais deixaram o local, logo após o acidente, afirmando ao gerente do estabelecimento que a criança estava bem. No mesmo dia, o pai voltou ao restaurante para pagar a conta e novamente foi questionado sobre o estado do menino, mas nada informou sobre o ocorrido. Entre outros pontos, o estabelecimento sustentou que a área de diversão fica próxima a mesas, para que os pais possam observar os filhos.
Em Primeira Instância, o juiz Silvemar José Henriques Salgado avaliou que houve culpa dos pais e da churrascaria no acidente, por isso condenou o estabelecimento a arcar com metade das despesas médicas, cerca de R$ 1.167,24. Quanto aos danos morais, fixou em R$ 6 mil.
Ambas as partes recorreram. O desembargador relator, Wagner Wilson, analisou o caso e manteve a sentença.
(Hoje em Dia)