O ex-prefeito de Francisco Badaró, José João Figueiró de Oliveira, teve seus bens bloqueados pela Justiça devido à má aplicação dos recursos de convênio de saúde, em 2012.
A decisão do Juiz Otávio Augusto de Melo Acioli, da Comarca de Minas Novas, em 04.11.2013, se baseia nos desvios de recursos financeiros efetuados pelo ex-prefeito, em um convênio da saúde. Os advogados de José João, Aristides Sena e José Jorge César, entraram com um agravo de instrumento na 2ª Instância do TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para sustar o processo, mas tiveram o pedido negado, em 21.01.2014.
O bloqueio de R$ 36 mil dos bens de José João foram determinados pelo Juiz, pelos seguintes fatos:
– No dia 9 de abril de 2012, foi creditado o valor de R$ 36.000,00 na conta do Município, pertencente ao Fundo Municipal de Saúde;
– o valor é referente à transferência direta do Fundo Nacional de Saúde para a construção de polos da academia de saúde;
– o repasse efetuado somente poderia custear a construção de polos;
– as academias polos não foram construídas pelo réu.”
Não se sabe onde foram aplicados tais recursos.
Neste sentido, foi “decretada a indisponibilidade dos bens do réu até o limite do valor do dano gerado”.
O processo com o nº. 0011319-81.2013 é de iniciativa da Prefeitura de Francisco Badaró, no Médio Jequitinhonha, nordeste de Minas Gerais.
Somente R$ 2,11 e um veículo gol foram encontrados
Ao fazer busca em cartórios de imóveis, contas bancárias e outras fontes para cumprir a Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, os agentes da justiça só encontraram em nome do réu o saldo de R$ 2,11 em conta bancária do Banco do Brasil, e um veículo VW/Gol 1.0 GIV, placa HHW 6886, que já estava em processo de transferência para outra pessoa.
Moradores da cidade de Francisco Badaró comentam que o ex-prefeito possui uma casa residencial em Francisco Badaró, no bairro de Fátima, e um apartamento em Belo Horizonte. Porém, estas propriedades não constam em seu nome.
(Fonte: Blog do Banu)