Risco do golpe do aluguel por temporada cresce no Carnaval

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A poucos dias do carnaval, a procura por aluguéis de temporada em Diamantina, Rio de Janeiro e outras cidades litorâneas só aumenta. Mas é preciso cuidado na hora de alugar um imóvel para não cair num golpe, principalmente quando são oferecidos a preços muito baixos, com vários benefícios, e se a reserva for feita pela internet. A folia da designer Kamilla Barcelos foi por água abaixo junto com o prejuízo de mais de R$ 1 mil depois de cair num golpe do aluguel de temporada de uma casa em Cabo Frio, na Região dos Lagos, no estado fluminense. Ela e os amigos procuravam uma casa para alugar e acharam o anúncio na internet.


Há sete anos Pietra Montenegro aproveita a festa de Momo em Diamantina e, para não ter problemas, procura sites de locação credenciados na prefeitura – Foto: Marcos Vieira

A negociação foi feita por telefone e a temporada de quatro dias na praia custaria R$ 2,5 mil em uma casa ampla, com churrasqueira. A anunciante enviou fotos da casa por e-mail e exigiu o pagamento da metade do valor cobrado para fazer a reserva, sendo que o restante seria pago ao dar entrada na residência. Depois do depósito feito, veio a surpresa. “Ela não respondia ao e-mail, mas continuava atendendo o telefone. Quando não inventava uma desculpa, fingia que a ligação caía”, lembra. Kamilla conta ainda que a confirmação do golpe veio antes mesmo da viagem, quando uns amigos foram a Cabo Frio e procuraram pela casa, que nunca existiu.

Casos da designer são cada vez mais comuns e ficam ainda mais frequentes em época de alta temporada. Para evitar esse tipo de problema, a advogada e coordenadora do site viajandodireido.com.br, Luciana Atheniense, afirma ser importante buscar referências do anunciante, assim como assinar o contrato antes mesmo de depositar o dinheiro. Para ter ainda mais segurança, Luciana afirma que o locatário pode conferir no cartório de imóveis se a casa existe. “Se a locação for feita direto com o proprietário, a pessoa pode pedir para ele enviar o registro do imóvel, além de fotos. Se for com imobiliária, é importante verificar se ela está registrada no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci)”, explica.

Ao perceber que caiu em um golpe, o consumidor deve registrar boletim de ocorrência e pode acionar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça para ser ressarcido. Para Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, é indispensável ter o contrato em papel, assinado pelo anunciante e pelo locatário, independentemente se a negociação for feita pela internet ou por telefone. Antes disso não deve ser feito nenhum depósito, mesmo se for exigido pelo locador. “O contrato é a maior prova e segurança que o consumidor pode ter a seu favor”, afirma.


Kamilla Barcelos perdeu R$ 1 mil e a oportunidade de curtir o carnaval em Cabo Frio, pois alugou uma casa que não existia na cidade litorânea – Foto: Gladyston Barcelos

INFORMAÇÕES CLARAS

Ainda de acordo com Barbosa, é importante que no contrato conste informações claras sobre valores, data de entrada e saída do inquilino, além da condição do imóvel e dos equipamentos, se o mesmo for mobiliado. Ao dar entrada no imóvel, o consumidor deve fazer uma vistoria e ver se todas as informações estão de acordo com o que foi estabelecido no contrato. Se não tiver, ele pode pedir o dinheiro de volta ou abatimento proporcional do valor. “Se o inquilino não concordar com o serviço, ele tem até 30 dias para registrar a queixa e entrar com ação no Procon ou na Justiça”, completa.

A consultora comercial Pietra Agostini Montenegro conta que há sete anos passa a temporada de carnaval em Diamantina. Para não ter problemas com a locação da casa, ela sempre procura sites confiáveis, credenciados na prefeitura e assina contrato em que constam todas as informações. “É importante saber data de entrada e saída, valores e forma de pagamento, assim como a condição da casa e espaço”, afirma. Pietra considera ainda que antes de alugar o imóvel deve-se procurar reclamações ou recomendações sobre o locador na internet ou com pessoas que já tenham sido atendidas por ele.

(Fonte: Jornal Estado de Minas)

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