Mulher que sofreu aborto após ter internação negada em hospital de Valadares será indenizada

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Uma mulher que sofreu abordo após ter internação negada em hospital de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, irá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No processo, a indenizada afirmou que possuía um plano de saúde conveniado à unidade de saúde que não a recebeu e que precisou de atendimento médico urgente depois de sofrer sangramento. No entanto, a unidade de saúde negou o tratamento sob a alegação de que o plano não cobria obstetrícia, apenas consultas e exames, e que não se tratava de um caso de emergência. Com a negativa, a gestante foi levada para o hospital municipal por seu marido, mas, depois de ser atendida e internada, perdeu o bebê que esperava.

Em primeira instância, o juiz Amaury Silva, da 6ª Vara Cível de Governador Valadares, julgou procedente o pedido e condenou o hospital e maternidade Santa Terezinha a pagar a indenização. Porém, o hospital recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo que fosse revista a sentença ou, caso mantida a condenação, que o valor da indenização fosse reduzido.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator, Wanderley Paiva, negou provimento ao recurso. Para o magistrado, ainda que o plano de saúde da gestante não tivesse cobertura para obstetrícia, o hospital não poderia deixar de atendê-la, pois o quadro era de urgência. “Inadequada a atuação dos funcionários da empresa, os quais possuem treinamento para lidar com a análise de situações de emergência, ou ao menos é isso que se espera neste tipo de serviço, em agirem com o máximo de urgência no atendimento de uma gestante, com sangramento”, afirmou o desembargador. Com esse entendimento, o relator manteve a sentença de primeira instância, tendo seu voto acompanhado pelos desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto.

(Imagem ilustrativa)

(Via Hoje em Dia, com informações do TJMG)

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