Empresa é condenada a indenizar ex-funcionária por viagem sorteada e não realizada

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A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de energia, localizada em Passos, no Sul de Minas, pague R$ 7 mil a uma ex-empregada que não pôde usufruir de uma viagem sorteada para a Flórida, nos Estados Unidos, por não possuir visto americano. A decisão foi proferida pela juíza Maria Raimunda Moraes, titular da 2ª Vara do Trabalho de Passos.

O prêmio foi sorteado durante um evento em comemoração ao “Dia das Mulheres”, organizado pela empresa com o apoio do filho de um dos sócios. A juíza reconheceu a responsabilidade da empregadora pela promessa feita no evento e fixou a indenização com base nos custos médios de uma viagem ao destino prometido, incluindo despesas com hospedagem e ingressos para parques.

Responsabilidade pelo prêmio

Conforme a decisão, o sorteio de outros brindes arrecadados no comércio local não exclui o caráter organizacional do evento nem a responsabilidade da empresa pelas promessas feitas. “Nesse compasso, o sorteio de outros brindes, ainda que arrecadados no comércio local e com outras pessoas, não infirma o cunho organizacional do evento, bem como a responsabilidade das promessas ali assumidas, sobretudo por pessoa ligada diretamente ao empreendimento”, destacou a magistrada.

A juíza enfatizou que a premiação gerou expectativas nos empregados, mas que a empresa não poderia simplesmente se eximir da obrigação. “Não se pode prometer algo, alardeando entre todos os presentes, quando sabidamente não terá que cumpri-lo, sem ao menos assumir prestação proporcional à premiação assumida”, afirmou.

Dano moral não foi reconhecido

A magistrada não reconheceu a existência de dano moral, argumentando que não havia provas suficientes de sofrimento íntimo significativo. Ela destacou que a ex-funcionária não tomou a iniciativa de solicitar o visto americano ou pedir auxílio da empresa para isso.

“Se por um lado não se deve retirar do empregador a obrigação de custear prêmio substitutivo à obrigação assumida, também não se pode isentar a empregada da inércia”, pontuou. Testemunhas confirmaram que não houve qualquer pedido formal da funcionária para viabilizar a viagem.

Ao final, um acordo foi homologado entre as partes, e a empresa já efetuou o pagamento da indenização.

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