A Lei 25.165, de 2025, que altera a legislação sobre criação e manejo de cães de raças consideradas agressivas em Minas Gerais, foi promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última sexta-feira (17/1). A norma, originada do Projeto de Lei 1.263/23, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PSC), foi aprovada em dezembro de 2024 e, após não ser sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) dentro do prazo legal, seguiu para promulgação pela ALMG.
Principais mudanças
A nova lei proíbe a procriação e a entrada de cães da raça pit bull no território mineiro. Os animais já existentes, assim como os de raças semelhantes, deverão usar focinheira e coleira com identificação do tutor, incluindo nome, endereço e telefone.
Além disso, apenas pessoas maiores de 18 anos poderão conduzir esses cães em vias públicas. O descumprimento das regras pode acarretar multa de R$ 553,10. Caso o animal cause ferimentos em alguém, a multa sobe para R$ 5.531,00 e pode ser dobrada mediante comprovação de lesão por laudo médico, boletim de ocorrência ou representação. Em casos de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 16 mil.
Justificativa do autor
O deputado Eduardo Azevedo justificou a necessidade da lei com base em frequentes notícias de ataques de cães considerados perigosos, especialmente pit bulls. “Infelizmente o noticiário está repleto de casos em que cães bravos, especialmente da raça pit bull, atacam pessoas. Muitas dessas ocorrências são com crianças e idosos, havendo até óbitos”, afirmou o parlamentar. Ele destacou que a maioria dos ataques acontece em vias públicas devido à negligência dos tutores.