Tribunal reverte cassação do prefeito de Cuparaque

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Na sessão de julgamentos desta quarta-feira (1/3/2023), o Tribunal Eleitoral mineiro reverteu, por unanimidade, a cassação do mandato do prefeito de Cuparaque (Vale do Rio Doce), Rogério Vicente Mendes (Republicanos), e do vice-prefeito, Welinton Alves de Paula (Republicanos). Eles haviam sido condenados em 1ª instância por abuso de poder econômico. 

De acordo com a ação de impugnação ao mandato eletivo (AIME) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Rogério e Welington teriam promovido uma festa no dia 31 de outubro de 2020, com distribuição gratuita de bebidas e transporte de eleitores, com o intuito de obter votos. Também teria havido tentativa de realização de outra festa no dia 07 de novembro de 2020, com o mesmo objetivo. 

O MPE afirmou ainda que os impugnados custearam despesas com combustível e transporte de eleitores no dia da eleição e entregaram dinheiro em espécie. Além disso, movimentaram recursos de campanha de forma irregular, com financiamento por pessoa jurídica e várias despesas não contabilizadas. Segundo o autor da ação, tais condutas configurariam abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. 

A juíza eleitoral local, em sua sentença, reconheceu o  abuso de poder econômico –  art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 -, cassando os mandatos. 

A relatora do processo na Corte Eleitoral, juíza Patrícia Henriques, destacou inicialmente a questão da validade das provas existentes na AIME, pois, em decisões anteriores do próprio TRE, grande parte delas já foram consideradas ilícitas, especialmente as gravações apresentadas. Em razão disso, e inexistindo outras provas que demonstrassem a prática de abuso de poder econômico por parte dos investigados, ela apontou que a ação deveria ser julgada improcedente, afastando-se a sanção de cassação. 

O prefeito obteve 1.919 votos (57,54%) e permanece no cargo. Da decisão cabe recurso.  

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