Procon multa banco por ausência de cabines individuais em Capelinha

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O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou o Banco do Brasil S.A. em R$ 16.891,48 em razão da ausência de cabines individuais nos caixas de atendimento ao público em agência de Capelinha, no Vale do Jequitinhonha. As cabines são um dispositivo para garantir a privacidade do consumidor.  

A multa é resultado de um processo administrativo instaurado conta a instituição financeira pela Promotoria de Justiça de Capelinha.  

O Banco do Brasil S.A. alegou que os clientes da agência eram atendidos em caixas individuais e com divisórias numeradas entre os guichês. Sustentou, ainda, que o ambiente de segurança do banco é aprovado pela Polícia Federal e atende os requisitos presentes na Portaria DPF nº 387/2006. Também alegou que o uso das cabines individuais, divisória, biombo ou estruturas similares nos caixas é facultativo. Informou, por fim, que, após a autuação, realizou a instalação das divisórias.  

Apesar das justificativas apresentadas pelo banco, o Procon-MG considerou que a conduta é uma infração ao Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto Federal nº 2.181/1997 e à Lei Estadual nº 12.971/1998.  

Após ser notificada, a instituição financeira tem 10 dias úteis para recorrer da decisão. O valor da multa deve ser depositado na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.  

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