Os dois acusados de matar cinco pessoas e incendiar o acampamento Terra Prometida, no Vale do Jequitinhonha, crime conhecido como “Chacina de Felisburgo”, foram condenados a 102 anos e seis meses de prisão. O julgamento do crime, que ocorreu há nove anos, terminou na madrugada desta sexta-feira (24/01). Conforme a Justiça, Francisco de Assis Rodrigues de Oliveira e Milton Francisco de Souza responderão por tentativa de homicídio, homicídio qualificado e incêndio. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado, mas ambos poderão aguardar o recurso em liberdade.
Julgamento teve início na manhã de quinta-feira (23) e só terminou na madrugada de sexta-feira (24) – (Foto: Ricardo Bastos)
Durante a sessão, que teve início nessa quinta-feira (23/01), às 9h30, no 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, Souza sesentiu mal quando ocorria a réplica do Ministério Público. Ele teve que ser levado para atendimento médico externo. Com a anuência de seu advogado, a sessão prosseguiu.
JULGAMENTO
No início, três testemunhas de defesa foram ouvidas. Uma delas foi o dono de um bar, que disse que um dos acusados amanheceu lá e saiu exatamente às 10h50. Outra testemunha falou que conhecia duas das vítimas mortas na chacina e uma delas chegou a morar na fazenda de seu pai.
Oliveira foi o primeiro acusado ouvido em plenário. Ele disse que nunca matou ninguém e que estava em um bar no dia do crime. Acredita que foi incriminado por vingança, porque houve roubo e morte de gado na fazenda de Adriano Chafik e ele foi acusado de participar disso.
Também Souza acredita que a sua acusação se deve a uma perseguição, pois ele chegou a participar do roubo do gado na fazenda de Chafik, mas se arrependeu depois. Os dois acusados declararam que foram submetidos a exame de resíduo de pólvora e nada foi constatado.
Após o intervalo para o almoço, às 14 horas, o julgamento foi retomado com os debates.
O promotor Christiano Leonardo explicou que, para a lei, não importa quem atirou. O que importa é ter contribuído para o crime. Ele apontou vários depoimentos confirmando a presença dos réus entre os indivíduos que invadiram o acampamento, participaram do incêndio e do tiroteio, “com muita covardia e com muitas armas”.
O promotor disse não haver no processo nenhum exame de resíduo de pólvora, e mesmo que houvesse, é um exame falho. Ressaltou que os réus são pessoas humildes, mas não tiveram compaixão na hora da execução.
O advogado de defesa Heleno Vieira, disse que pegou o processo já na fase de julgamento e não pôde, por isso, pedir mais provas que considerava importantes. Disse que o MP apontou depoimentos de testemunhas que afirmaram ter visto os dois réus entre os indivíduos que cometeram os crimes, mas há também muitas testemunhas – uma grande maioria, segundo ele – que não os viram no local.
Para o advogado, houve manobra para encontrar culpados, porque o fato teve repercussão nacional. Relatou que são 15 denunciados e que 10 estão foragidos. Os seus dois clientes não fugiram, porque não são culpados. Eles permaneceram em Felisburgo e lá foram presos.
O advogado acha que a sociedade de Felisburgo deve cobrar pelo julgamento dos outros 10, que segundo ele, estão foragidos e devem ser encontrados para que a justiça seja feita. Os seus clientes são inocentes e não deveriam ser condenados injustamente.
RELEMBRE O CASO
De acordo com a denúncia, um grupo de indivíduos, dentre eles os acusados, invadiram o acampamento e atiraram em homens, mulheres e crianças, atingindo fatalmente cinco pessoas, em novembro de 2004. Outras 12 pessoas ficaram feridas na ação, que ainda incluiu o incêndio de 27 casas e da escola do acampamento. Admilson Rodrigues Lima um dos cinco acusados que tiveram o julgamento transferido para Belo Horizonte, faleceu.
Chafik acusado de ser o mandante do crime, e Washington Agostinho foram os primeiros condenados nesse caso, no julgamento ocorrido em 10 de outubro de 2013, quando os processos foram desmembrados.
Naquela ocasião, o juiz Glauco Fernandes fixou a pena de Chafik em 115 anos de prisão e a de Agostinho em 97 anos e 6 meses de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado, lesão corporal, incêndio e formação de quadrilha. Eles foram absolvidos em relação à tentativa de homicídio contra cinco das vítimas.
Na ocasião, o magistrado concedeu àqueles acusados o direito de recorrer em liberdade, considerando que eles estavam beneficiados por liminar do STJ.
(Fonte: Jornal Hoje em Dia)