Tribunal reverte cassação do prefeito de Cônego Marinho, no Norte de Minas

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Na sessão de segunda-feira (21/11/2022), o Tribunal Eleitoral mineiro reverteu, por quatro votos a dois, a cassação do mandato do prefeito de Cônego Marinho (Norte de Minas), Agidê Alves Santana (Progressistas), e do vice-prefeito, Marcos Aurélio Marinho (MDB), que haviam sido condenados em primeira instância por abuso de poder político. 

De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo candidato a prefeito derrotado, Clorisvan Lima Madureira, os investigados teriam utilizado irregularmente as páginas oficiais do município, nas redes sociais Facebook e Instagram, com o objetivo de promoverem as suas candidaturas à reeleição. Segundo o autor da ação, foram feitas, no mês de agosto de 2020, em período vedado pela legislação eleitoral, várias publicações de obras feitas na cidade, cuja real intenção dos concorrentes era, na verdade, fazer a divulgação da chapa e garantir a obtenção de votos nas eleições. E, dessa forma, estaria configurado o abuso de poder político. 

O juiz eleitoral local, em sua sentença, reconheceu o  abuso de poder político –  art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 -, cassando os mandatos e declarando a inelegibilidade dos políticos por oito anos.  

Para o juiz Cássio Fontenelle, que proferiu o voto vencedor, não obstante caracterizada a conduta vedada, não restou configurada a prática de abuso de poder político pelos réus, “tendo em vista que os fatos narrados não demonstram a gravidade suficiente para causar o desequilíbrio no jogo de forças do processo eleitoral e nem afetar a legitimidade e a normalidade das eleições”. Ao final, afastou as sanções de cassação e inelegibilidade, sendo acompanhado por mais três juízes da Corte.   

O prefeito obteve 2.561 votos (55,76%) e permanece no cargo. Da decisão cabe recurso. 

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