Justiça determina exoneração de servidores contratados sem concurso público em Carbonita

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Vara Única da Comarca de Itamarandiba, no Vale do Jequitinhonha, condenou o município de Carbonita a exonerar, em até 90 dias, os servidores temporários mantidos em detrimento de candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no concurso n. 01/2019. Isso porque, conforme reconhecido pela Justiça, as contratações foram ilegais, feitas em desrespeito ao art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal. 

De acordo com Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Itamarandiba, as “contratações temporárias” realizadas pelo município não têm o caráter de transitórias, já que o ente público não possui, ao que tudo indica, intenção de preencher os cargos através de concurso público e os servidores contratados seguem nos cargos em que foram admitidos, sem previsão de exoneração. 

Ainda conforme a Promotoria, a realização de concurso público é a regra para a contratação de servidores na Administração Pública, com exceção das admissões em cargos comissionados de livre nomeação e exoneração (apenas para as funções de chefia, direção e assessoramento) e dos contratados por tempo determinado, que têm por objetivo atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Estes não se destinam, portanto, às atividades de caráter permanente. 

Segundo a decisão, “a prestação de serviços de saúde, educação e serviços gerais não é excepcional, mas sim contínua e essencial à população, razão pela qual se pode afirmar que o município de Carbonita, com a Lei municipal n° 737/2013, visa burlar a regra constitucional de exigência de concurso público”. 

Na ACP, o MPMG pediu, ainda, a declaração incidental da inconstitucionalidade da referida lei, o que também foi deferido pela Justiça. 

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