O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2014 ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, como em todo ano, deve ocorrer entre os meses de março e abril. Apesar de as regras ainda não terem sido divulgadas, especialistas ouvidos pelo G1 esclarecem que as normas costumam não mudar de um ano para o outro. Confira abaixo quem precisa declarar o IR e quais são as principais dúvidas dos contribuintes.
As respostas foram dadas por Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria; e Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da empresa de contabilidade Coad.
Precisa declarar o IR em 2014 quem:
Renda
– recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita);
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
– optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.
Atividade rural
– obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita);
– pretenda compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, o valor pode ser carregado para o próximo exercício para abater na base).
Bens e direitos
– tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil;
Condição de residente no Brasil
– tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.
Os especialistas Toffanin e Gutterres listaram dúvidas mais frequentes sobre quem precisa declarar o IR:
1) O fato de o contribuinte ter sofrido retenção do imposto na fonte no decorrer do ano obriga a entrega da declaração? Não. A retenção na fonte no decorrer do ano calendário não obriga o contribuinte a entregar a declaração, desde que ele não se encontre nas demais condições de obrigatoriedade . Mas o contribuinte deve entregar o documento para receber a restituição.
2) A idade desobriga o contribuinte de entregar a declaração? Não. A obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual independe da idade do contribuinte.
3) Está obrigado a entregar a declaração o brasileiro que está morando no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e fonte de renda? Não. O fato de ter bens no Brasil e/ou fonte de renda no Brasil não obriga o contribuinte da entrega da declaração de ajuste anual. Estão obrigados a entrega da declaração de ajuste anual os residentes e domiciliados no Brasil.
4) Os que constam como dependentes em declaração de outra pessoa física precisam fazer a declaração? Não, desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade
(Fonte: G1)